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Projeto sobre fiscalização de produtos vegetais avança na Assembleia

Ao criar o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, PL 1.782/23 busca coibir processamento clandestino de cereais, frutas, grãos e hortaliças.

18/12/2023 - 19:40
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O Projeto de Lei (PL) 1.782/23, que regulamenta a inspeção e a fiscalização de produtos vegetais no Estado, teve parecer favorável de 1º turno aprovado pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta segunda-feira (18/12/23). De autoria do governador Romeu Zema, a proposição recebeu da relatora, deputada Lud Falcão (Pode), parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

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A proposta cria o Serviço Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, para fiscalizar produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal. O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, por meio do registro de estabelecimentos produtores e da fiscalização da armazenagem e do transporte desses produtos.

Na justificativa, o governador lembra que Minas não conta com norma que regule de forma abrangente a fiscalização de produtos de origem vegetal. Na sua avaliação, a criação de mecanismos de inspeção pode agregar valor à cadeia produtiva da cachaça, estimulando o processo de regularização dos produtores.

Fiscalização ficará por conta do IMA

Segundo o PL 1.782/23, caberá ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) executar as atividades de fiscalização e aplicar as penalidades para quem descumprir a lei. Porém, a redação original do projeto abriria a possibilidade de convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas para a realização dessas atividades.

De acordo com o texto original, poderiam ser apreendidos produtos adulterados ou falsificados, que oferecessem risco à saúde pública ou que tivessem sido embalados, transportados ou armazenados em condições inadequadas.

Os estabelecimentos que não seguirem as determinações para garantir a qualidade dos produtos de origem vegetal estarão sujeitos a multa de até 35 mil Ufemgs (R$ 176.291,50), suspensão da fabricação, cassação do registro do produto e até interdição de funcionamento.

Entidades privadas

O substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contemplou sugestões de emendas de parlamentares, para retirar da redação a previsão de celebração de convênio com entidades privadas para a execução das ações de fiscalização. Além disso, o substitutivo retira a revogação da Lei 13.463, de 2000, que determina que fabricantes e distribuidores de bebidas alcoólicas devem fazer constar nos rótulos desses produtos as expressões “Proibida a venda a menores de 18 anos” e “O uso imoderado desta bebida faz mal à saúde”.

O substitutivo nº 2, aprovado pela Comissão de Agropecuária e seguido pela Comissão de Saúde, mantém as alterações do substitutivo nº 1, fazendo correções técnicas na redação. Além disso, explicita que as ações de fiscalização de produtos de origem vegetal compõem a Política Estadual de Defesa Agropecuária.

A relatora na Comissão de Saúde, deputada Lud Falcão, justificou sua concordância com o parecer da Comissão de Agropecuária: “A aprovação do projeto representa um avanço significativo no que diz respeito à inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal em Minas Gerais, imprescindíveis para a manutenção da saúde da população mineira”.

Antes de ir a Plenário, o PL 1.782/23 será analisado pela Comissão de Administração Pública.

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