Notícias

Projeto sobre contratação temporária de professores é distribuído em avulso

Parecer da Comissão de Educação será apreciado posteriormente. Na mesma reunião, PL sobre educação ambiental nas escolas recebe aval.

18/10/2023 - 13:31
Imagem

O parecer de 1° turno sobre o Projeto de Lei (PL) 875/23, que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo para atender a necessidade excepcional, foi distribuído em avulso (cópias) na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/10/23).

De acordo com a relatora, deputada Beatriz Cerqueira (PT), a distribuição do texto acontece para dar mais transparência e permitir que todos tenham conhecimento técnico sobre a matéria. 

Botão

“Esse é um assunto complexo e que demanda responsabilidade para com a vida dos profissionais da educação. Já fizemos uma audiência pública sobre o assunto e aguardamos um retorno do governo para uma negociação direta”, afirmou. 

O parecer recomenda a aprovação do texto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela relatora, e deverá ser apreciado na comissão em reunião posterior.

Em sua forma original, a proposição, de autoria do governador Romeu Zema, trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino em si, pesquisa, extensão, supervisão, orientação, inspeção, coordenação, chefia, direção e assessoramento nas unidades estaduais de ensino de educação básica, superior, profissional e tecnológica.

Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público que constam no projeto original estão a substituição transitória de servidor em afastamento, novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e o atendimento a alunos com necessidades especiais.

A redação original da matéria ainda prevê que a contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará:

  • pelo tempo de afastamento do servidor titular
  • pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas, limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade
  • pelo período necessário para atender a motivação da autoridade contratante.

O texto estabelece, ainda, que essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.

O substitutivo nº 1 traz modificações ao texto que, segundo a relatora, têm por objetivo evitar questionamentos sobre a constitucionalidade da matéria, “problema recorrente em legislações anteriores em Minas Gerais sobre o mesmo assunto”.

O novo texto proposto estabelece que os servidores da educação sejam submetidos às mesmas regras do regime de contratação temporária previstas pela Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com a relatora, isso garantirá que a contratação temporária no serviço público seja considerada efetivamente excepcional com “prioridade na realização de concurso público pelo Poder Executivo, conforme determina a Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.

Dessa forma, passam as ser incluídas nas regras da citada lei de 2020 as funções de magistério nas unidades de educação básica, profissional, tecnológica, superior e as de suporte pedagógico à docência na educação básica, compreendendo o exercício da direção ou de administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, conforme carreiras previstas na Lei 15.293, de 2004, na Lei 15.301, de 2004 e na Lei 15.463, de 2005.

Lista

Educação Ambiental volta a Plenário 

Imagem

Na mesma reunião, o Projeto de Lei (PL) 3.991/22, que trata da educação ambiental nas escolas do Estado, recebeu parecer favorável de 1° turno da relatora, deputada Macaé Evaristo (PT). O texto agora retorna ao Plenário.

O PL estabelece que o tema da educação ambiental aborde conteúdos sobre agrotóxicos e técnicas alternativas de agricultura. A matéria, de autoria da presidenta da comissão, deputada Beatriz Cerqueira, já havia passado pelo colegiado em julho deste ano, mas o texto recebeu em Plenário uma emenda do deputado Coronel Henrique (PL) e dois substitutivos do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e por isso retornou à Comissão de Educação.

O substitutivo nº 1, que havia recebido parecer pela aprovação em julho, sugeria que o projeto passasse a alterar a Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, e não a Lei 15.441, de 2005, como propõe o projeto original.

Já o substitutivo nº 2, do deputado Antonio Carlos Arantes, altera o parágrafo único do artigo segundo da Lei 15.476, incluindo que sejam acrescidas, dentro da educação ambiental nas escolas, quatro temáticas a serem enfatizadas: 

  • a necessidade de suprimento alimentar mundial e as formas de produção de alimentos
  • a produção de alimentos na região tropical e suas peculiaridades
  • a produção de alimentos e o desenvolvimento das cadeias
  • a história mundial e brasileira da produção de alimentos e do desenvolvimento dos países.

O substitutivo nº 3, do mesmo parlamentar, retifica a sugestão das temáticas a serem enfatizadas dentro da educação ambiental, mantendo uma sugestão anterior, que é: “a necessidade de suprimento alimentar mundial e as formas de produção de alimentos”; e acrescentando apenas: “a utilização de bioinsumos agrícolas como estratégia de redução no uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos”.

A emenda nº 1, do deputado Coronel Henrique, inclui nova alteração à Lei 15.476, sugerindo que seja acrescido à lista de assuntos a serem incluídos no plano curricular, para serem desenvolvidos de forma interdisciplinar com os estudantes, “os impactos socioambientais no uso inadequado de defensivos agrícolas e da adubação química”. A diferença quanto ao substitutivo nº 1 está no uso da expressão “defensivos agrícolas” ao invés de “agrotóxicos”. 

A deputada Macaé Evaristo opinou pela aprovação do PL 3.991/22 na forma do substitutivo nº 1, com a rejeição dos dois substitutivos e da emenda nº 1. Segundo ela, o substitutivo nº 1 é mais objetivo e didático, enquanto os demais dispositivos sugeridos são muito genéricos e podem confundir a interpretação da futura lei. 

Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia - análise de proposições

Receba as notícias da ALMG

Cadastre-se no Boletim de Notícias para receber, por e-mail, as informações sobre os temas de seu interesse.

Assine