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Projeto sobre apreensão de armas de fogo é aprovado em 2º turno

PL 1.059/23 veda contagem de pontos em avaliação de desempenho por apreensões realizadas por policiais civis e militares.

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O Projeto de Lei (PL) 1.059/23, que altera os critérios de avaliação de desempenho de policiais civis e militares, foi aprovado em 2º turno na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (1º/10/25).

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De autoria do deputado Caporezzo (PL), a proposição tem o objetivo de assegurar a “preservação do direito à legítima defesa do cidadão de bem, ao garantir-lhe o direito de possuir arma de fogo de forma legal”, conforme a justificativa do próprio parlamentar.

O projeto foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno pelo Plenário. Conforme a redação, fica vedada a contagem de pontos em razão da apreensão de arma de fogo de origem legal, ainda que irregular e utilizada para a prática de crime, para fins de avaliação profissional ou para a concessão de quaisquer benefícios para policiais civis e militares.

Segundo a justificativa do deputado Caporezzo, em algumas unidades operacionais da Polícia Militar (PM), foram criadas pontuações para a apreensão de armas de fogo, independentemente se estão registradas legalmente ou não. Os militares teriam a obrigação de cumprir metas estipuladas pelos comandantes, para não serem prejudicados em suas avaliações de desempenho.

Ainda de acordo com o parlamentar, as abordagens da PM estariam gerando apreensão entre sitiantes, caçadores, atiradores e colecionadores de armas. Por isso, na sua avaliação, a aprovação do PL 1.059/23 vai contribuir para “evitar perseguições a esses cidadãos e garantir aos servidores civis e militares critérios objetivos em suas avaliações de desempenho”.

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Cargos na Justiça Militar

Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.924/24, do Tribunal de Justiça, que cria 24 cargos na Justiça Militar do Estado. São oito cargos de analista judiciário, quatro cargos de oficial judiciário, seis cargos de assessor de juiz, três cargos de assessor técnico e três cargos de assistente técnico. 

Punição para perturbação de culto religioso

Em 1º turno, foi aprovado o PL 181/23, da deputada licenciada Alê Portela, que estabelece penalidade para pessoas que perturbarem cultos religiosos. O objetivo dessa medida complementar às punições já previstas no Código Penal é garantir maior proteção dos locais de culto e coibir a intolerância religiosa por motivação política.

O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo nº 3, da Comissão de Segurança Pública. Conforme a redação, a pessoa que invadir local de culto religioso fica sujeita a multa administrativa de 500 Ufemgs (o equivalente a R$ 2.765,50).

O PL 181/23 define como perturbação de culto qualquer insistência em permanecer no local da cerimônia religiosa, em atitude contrária às determinações da liderança responsável. A proposição será analisada em 2º turno pela Comissão de Direitos Humanos.

Atestado de origem para militares

Outro projeto aprovado em 1º turno é o PL 347/23, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que obriga a PM e o Corpo de Bombeiros a emitirem atestado de origem para militares que foram acometidos por covid-19 e que estavam em atividade operacional entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

A proposição foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto define o atestado de origem como o processo administrativo destinado a apurar as causas e circunstâncias de morte, lesão, perturbação funcional, contaminação ou enfermidade nos militares em serviço durante a pandemia de covid-19.

O objetivo da medida é salvaguardar direitos dos militares, preservando os interesses do Estado, conforme a redação aprovada pelo Plenário. O PL 347/23 será analisado em 2º turno pela Comissão de Administração Pública.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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