Projeto que pune depredação do patrimônio pode voltar a Plenário
Analisado em 2º turno pela Comissão de Segurança Pública, PL 3.344/21 também prevê iniciativas de valorização da memória e da identidade mineiras.
A Comissão de Segurança Pública recomendou a aprovação definitiva do Projeto de Lei (PL) 3.344/21, do deputado Bruno Engler (PL), que estabelece a aplicação de multa e infração administrativa no caso de depredação de monumentos históricos e culturais no Estado. O projeto foi analisado pelos deputados da comissão em reunião nesta quarta-feira (28/5/25), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator e presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela aprovação na forma do vencido, ou seja, conforme o projeto foi votado em Plenário, em 1º turno, com alterações em relação ao texto original.
Com isso, o PL 3.344/21 já pode voltar ao Plenário para votação em 2º turno.
Na forma como passou na Comissão de Segurança Pública, o texto do projeto, além da aplicação de penalidades, determina que os órgãos responsáveis pelo patrimônio cultural do Estado realizem programas e ações educativas sobre a importância da proteção da memória, da identidade e da história dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira. Essas iniciativas devem também considerar a valorização de manifestações, formas de expressão, acervos, monumentos, sítios, conjuntos e demais bens culturais protegidos no Estado.
O texto define como penalidades aos danos ao patrimônio cultural aquelas dispostas nos artigos 15 a 17 da Lei 7.772, de 1980, sobre as medidas de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente de Minas Gerais, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Ainda de acordo com a redação atual do PL 3.344/21, os recursos provenientes das multas comporão o Fundo Estadual de Cultura.
