Projeto sobre formação continuada de agricultor familiar tem parecer favorável
Proibição de recomposição de leite em pó importado e implantação de polo agroecológico também foram acatados.
Está pronto para apreciação final do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.874/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL). Em análise de 2º turno, nesta terça-feira (24/3/26), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável à proposição, conforme substitutivo apresentado pelo relator e presidente do colegiado, deputado Raul Belém (Cidadania), em relação ao aprovado no 1º turno (vencido).
Da forma que foi aprovado em 1º turno, o projeto visa acrescentar inciso à Lei 11.405, de 1994, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, para assegurar a formação continuada do agricultor familiar, com foco, em especial, em práticas sustentáveis e acesso às políticas públicas.
Também altera a Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pledraf), para garantir que o plano seja revisado periodicamente, respeitado o intervalo máximo de cinco anos entre as revisões.
O substitutivo apresentado pelo relator propõe acrescentar autorização ao Poder Executivo para conceder remissão e anistia de créditos tributários formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Inclui ainda multas e demais acréscimos legais, referentes ao ICMS, decorrentes de operações internas com milho e silagem de milho e derivados destinados a produtor rural, cooperativas de produtores ou fabricantes de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2025.
Valores objeto de autuação e aqueles espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2025, também poderão ser incluídos na remissão e na anistia.
A proposta não autoriza a restituição de valores já recolhidos até a data da regulamentação das disposições da lei; a compensação das quantias pagas; e nem o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em juízo.
Conforme o novo texto, regulamento a ser editado pelo Poder Executivo vai disciplinar os termos e as condições relativos à concessão dos benefícios. A implementação ficará condicionada à prévia autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Acatada proibição de reconstituição de leite em pó importado
A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.160/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no Estado. O relator Raul Belém apresentou novo substitutivo ao texto original.
Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o substitutivo 1, acatando emenda apresentada pelo deputado Adriano Alvarenga (PP) para acrescentar à vedação composto lácteo em pó, soro de leite em pó e outros produtos do gênero.
O relator da Comissão de Agropecuária e Agroindústria discordou da inclusão de novos produtos, alegando que podem ser criadas restrições econômicas para as indústrias alimentícias do Estado, muitas das quais utilizam esses outros produtos como insumos, que não podem ser substituídos por leite fluido.
O relator também apresentou ressalvas ao artigo 3º do texto original, que dispõe sobre o “fornecimento de subsídio econômico ao produtor do Estado de Minas Gerais, cumulativa ou alternativamente com a redução da carga tributária, de forma a permitir que haja uma equivalência com o preço do produto importado a ser reidratado”.
Raul Belém argumentou que a Constituição da República determina que qualquer benefício fiscal atinente a impostos, taxas ou contribuições somente poderá ser concedido por meio de lei específica. Além disso, a concessão de incentivos fiscais relativos ao ICMS somente poderá ser concretizada por meio de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e nos termos ratificados pelos estados.
O substitutivo ressalva que a proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, comercializados em embalagens próprias para o varejo e que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A multa por descumprimento será de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais por infração. Em 2026, o valor da Ufemg foi fixado em R$ 5,7899. Outra punidade prevista é a suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo em que seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Determina que, comprovada a situação de desabastecimento de leite fluido no mercado, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a reconstituição de leite em pó, por tempo determinado, e desde que priorizada a reconstituição de leite em pó produzido no Estado.
O projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Depois segue para análise do Plenário.
Polo agroecológico
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 1.183/23, do deputado Leleco Pimentel (PT). A proposta institui o Polo Agroecológico e de Produção Orgânica da Região Metropolitana do Vale do Aço e do Colar Metropolitano, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica na região.
O deputado Raul Belém, que também relatou a matéria, acompanhou o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça, que apresentou um substitutivo ao texto original, para incluir entre as ações governamentais, diretriz para fomento da assistência técnica em sinergia com a demanda do produtor rural.
A proposição define princípios que devem nortear as ações governamentais relacionadas ao polo, como desenvolvimento sustentável, participação social e diversidade agrícola, biológica, territorial, paisagística e cultural.
Dentre as diretrizes, devem ser observados o fomento aos sistemas de produção agroecológicos e orgânicos; a valorização da agrobiodiversidade e incentivo à implantação e ao fortalecimento de sistemas produtivos diversificados; e o estímulo à diversificação da produção agrícola e da paisagem rural.
Por fim, determina que as ações relacionadas à implementação do polo contarão com a participação de representantes dos agricultores familiares, das entidades públicas e privadas ligadas à produção e à agroindustrialização e à comercialização de produtos agroecológicos e orgânicos, por meio dos órgãos colegiados e instâncias competentes.
O projeto está pronto para ser analisado pelo Plenário.