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Projeto que prevê fim da visitas íntimas a presos recebe aval

A proposta tramita em 1º turno e prevê a revogação de artigo da lei que contém normas de execução penal. 

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno, na forma do substitutivo nº1, pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 1.480/20, que revoga o art. 67 da Lei nº 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal.

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De acordo com a justificativa do deputado autor da proposta, Bruno Engler (PL), a visita íntima é um dos meios de que o crime organizado se vale para repassar mensagens criminosas e informações a subordinados, além de permitir que integrantes de organizações criminosas consigam burlar a legislação de execução penal.

O projeto original prevê, portanto, a revogação do artigo que concede ao sentenciado e ao preso provisório o direito a visita íntima, com periodicidade, duração, horários e procedimentos definidos pela autoridade competente. 

Segundo o autor, o benefício gera problemas corriqueiros, nunca resolvidos pelas autoridades competentes, constituindo-se em canal de comunicação institucionalizado entre os líderes do crime organizado e os seus subordinados. Podendo, inclusive, ser considerada uma forma de camuflagem da fragilidade das prisões brasileiras.

O substitutivo nº1, apresentado pelo relator da proposta na CCJ, deputado Doorgal Andrada (PP), contempla o texto do PL 5.623/26, de autoria de Bruno Engler, anexado à proposição. Dessa forma, o projeto passaria a acrescentar parágrafo 9º ao art. 67 da Lei 11.404, de 1994, de modo que os presos com condenação transitada em julgado pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável não tenham mais direito à visita íntima.

Agora o texto está pronto para ser avaliado pela Comissão de Direitos Humanos.

Comissão de Constituição e Justiça  - análise de proposições

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