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Projeto que obriga opção de pagamento por QR Code avança na ALMG

Proposta determina que concessionárias de serviços públicos e órgãos estaduais ofereçam esta opção de pagamento.

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O Projeto de Lei (PL) 1.512/23, que garante ao consumidor o direito de ter nos boletos e demais guias de cobrança a opção de pagamento por meio de código de barras e de QR Code, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. 

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (3/9/25), a comissão aprovou parecer que confirma o texto sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Com aprovação do parecer na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, antes de ser encaminhado para o Plenário para votação em 1º turno.

O texto recomendado pela CCJ (o Substitutivo nº 1) alterou a proposta apenas para ampliar seu alcance. O texto original, de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL), determina que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos disponibilizem seus boletos e demais guias de cobrança com a opção de pagamento por meio de código de barras e QR Code.

O texto proposto pela CCJ estende esta obrigação também para os órgãos públicos estaduais. O relator do projeto na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, deputado Adriano Alvarenga (PP), considerou que o texto sugerido pela CCJ favorece a adequada prestação dos serviços  de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte - análise de proposições

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