Projeto que incentiva o esporte para crianças com sofrimento mental é modificado
Proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, na forma de um novo texto.
O Projeto de Lei (PL) 2.721/24, que procura incentivar a prática esportiva por crianças e adolescentes com sofrimento mental, recebeu parecer favorável, na forma de um novo texto (o substitutivo nº 2), em reunião realizada nesta quarta-feira (27/8/25) pela Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o PL 2.721/24 está em análise preliminar (1º turno) e segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para emissão de parecer, para depois ser votado pelo Plenário da ALMG.
Originalmente, o projeto pretendia autorizar o Estado de Minas Gerais a instituir o programa de inclusão social de crianças e adolescentes com sofrimento mental, por meio do esporte. O texto original detalha, entre outros pontos, ações, instrumentos e abrangência do novo programa.
No entanto, em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) considerou que tal detalhamento constitui uma violação das prerrogativas do Poder Executivo, uma vez que o Legislativo poderia fixar diretrizes de políticas públicas estaduais, mas não entrar em detalhes ou dispor sobre programas decorrentes da política.
Por esse motivo, a CCJ propôs um outro texto (o substitutivo nº 1), transformando a proposta na criação de uma diretriz da Lei 15.457, de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto. Uma vez que o artigo 6º desta lei já prevê a oferta de esporte educacional fora do turno ordinário de atividades escolares, a CCJ recomendou que a oferta deveria priorizar crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social ou que apresentem quadro de sofrimento mental.
Na Comissão de Esporte, nesta quarta-feira, o projeto foi relatado pelo deputado Coronel Henrique (PL). Ele considerou que a proposta da CCJ é excessivamente restritiva, limitando os efeitos do projeto ao esporte educacional ofertado no contraturno escolar.
Assim, ele propôs um novo texto introduzindo a alínea H ao inciso 1º no artigo 4º da mesma lei. Desta forma, o projeto estabelece, como uma diretriz da política estadual, “Garantir a oferta prioritária de práticas desportivas a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou que apresentam quadro de sofrimento mental”.
Coronel Henrique argumentou que a alteração permite que a priorização inclua também o esporte de participação, e não apenas aquele de caráter educacional. O esporte de participação é aquele que tem como objetivo principal a diversão, o lazer e o bem-estar.
