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Projeto que incentiva instalação de biodigestores avança

Objetivo é fomentar a produção de biogás e de biofertilizante líquido a partir de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos.

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A Comissão de Minas e Energia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (10/12/25), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.899/25, que prevê o incentivo à instalação de biodigestores em escolas públicas, creches, unidades prisionais, Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), universidades públicas estaduais e hospitais do Estado.

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De autoria da deputada Carol Caram (Avante), a proposta tem o objetivo de fomentar a produção de biogás e de biofertilizante líquido a partir da digestão de resíduos orgânicos provenientes do processamento de alimentos nesses locais. Para tanto, altera a Lei 24.396, de 2023, sobre a política estadual do biogás e do biometano.

“Com o uso de biodigestores, os resíduos passam a ter uma destinação útil e sustentável. Cascas de frutas, de legumes e outros restos orgânicos, que antes seriam descartados como lixo comum, podem ser transformados em biogás, utilizado como combustível em fogões de escolas, creches, hospitais e demais unidades públicas”, justifica a parlamentar.

O biodigestor é um método de tratamento de resíduos que utiliza a biomassa para produção de biogás. Depois de passar por etapas de purificação, o biogás dá origem ao biometano, gás combustível renovável e limpo, de propriedades físicas e composição química similares às do gás natural, o que lhe permite substituir o gás de origem fóssil em diversas aplicações. Além disso, na sua transformação em biometano se extrai o digestato, um subproduto do processo de limpeza do biogás que pode ser usado como biofertilizante.

O biogás e o biometano são fontes energéticas limpas, mas, diferentemente das fontes de energia elétrica renováveis, podem ser armazenadas para uso futuro.

Em sua análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu a supressão da determinação de que o Poder Executivo teria 90 dias para regulamentar a futura lei, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes.

O deputado Gil Pereira (PSD), presidente da Comissão de Minas e Energia e relator da matéria no colegiado, apresentou o substitutivo nº 2, incorporando o aprimoramento da CCJ e promovendo ajustes na redação do projeto.

O PL 3.899/25 segue para a Comissão de Administração Pública.

Comissão de Minas e Energia - análise de proposições

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