Projeto que cria o Detran-MG pode retornar ao Plenário para análise final
A FFO também aprovou pareceres de 1º turno sobre fundo judiciário e readequação de cargos da PM.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno com novo texto proposto ao Projeto de Lei (PL) 4.081/25 que, como aprovado na fase preliminar, cria o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). Na reunião desta segunda-feira (1º/12/25), foi analisada e aprovada a emenda nº 6, apresentada pelo deputado João Magalhães (MDB) durante discussão do projeto no Plenário.
O substitutivo nº 2 apresentado pelo presidente do colegiado e relator da matéria, deputado Zé Guilherme (PP), incorpora as alterações promovidas em 1º turno, bem como a emenda que, em síntese, propõe um novo formato para a distribuição dos pontos referentes aos cargos de provimento em comissão do grupo de direção e assessoramento (DAI) da autarquia que se pretende criar. Além disso, promove adequações no texto quanto ao seu alcance normativo.
Originalmente, o texto, de autoria do governador Romeu Zema, criava a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG). Com as mudanças aprovadas, voltaria a se chamar Detran a entidade executiva de trânsito do Estado, compondo o Sistema Nacional de Trânsito. Entre as suas competências, estaria o controle do processo de formação de condutores, o emplacamento e licenciamento de veículos e a fiscalização de trânsito.
Conforme a proposição, a autarquia estadual será dotada de personalidade jurídica de direito público, poder de polícia administrativa, autonomia administrativa, financeira e técnica e patrimônio próprio, vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), com sede e foro em Belo Horizonte e jurisdição em todo o território do Estado.
Prevê que a Seplag e a Polícia Civil atuem de maneira conjunta com o Detran para viabilizar a continuidade da prestação dos serviços típicos de trânsito do Estado, até a efetiva transição das competências próprias da nova autarquia.
Os servidores dos cargos de auxiliar, técnico e analista da Polícia Civil e de atividades governamentais lotados na Seplag na data de publicação da futura lei seriam transferidos para o Detran. Aqueles ocupantes dos mesmos cargos na CET, por sua vez, não teriam prejuízo da remuneração e das demais vantagens do cargo efetivo e continuariam a integrar o grupo de carreiras da segurança pública para fins de direitos e vantagens.
Além disso, o projeto define a estrutura organizacional do Detran, extingue e cria cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas, fixando o prazo de até 180 dias, a partir da vigência da futura lei, para a reorganização administrativa correspondente.
O projeto retorna agora para o Plenário para votação definitiva.
Fundo judiciário e readequação de cargos da PM também recebem pareceres
Zé Guilherme foi relator de outras duas matérias do governador analisadas em 1º turno. O deputado opinou pela aprovação do projeto na forma original do PL 4.528/25, que altera a Lei 20.802, de 2013, que cria o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ).
O projeto tem por objetivo promover alterações no fundo, cuja finalidade é a garantia de recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário. Em essência, as modificações propostas referem-se à possibilidade de transferência do superavit financeiro global do fundo apurado em 2024 para o Tesouro Estadual. Os recursos transferidos deverão ser destinados a programas e ações orçamentárias relacionadas ao cumprimento da missão institucional dos órgãos e entidades que integram o sistema de justiça.
Já o PL 4.762/25 tem por objetivo alterar o anexo I da Lei 22.415, de 2016, a fim de readequar a distribuição dos cargos dos quadros efetivos da Polícia Militar, sem, contudo, alterar o seu quantitativo, que permanecerá em 51.669. O parecer destaca que segundo a Nota Técnica nº 6/2025, da Seplag, o impacto financeiro anual do projeto será negativo de R$ 28,73.
O relator opinou pela aprovação do projeto com a emenda 1 apresentada anteriormente pela Comissão de Administração Pública. A emenda corrige erro material do texto, alterando o quantitativo do quadro de oficiais especialistas. Também em análise anterior, a Comissão de Constituição e Justiça conclui pela legalidade do texto, sem sugerir qualquer alteração.
Os dois projetos serão encaminhados para análise em 1º turno do Plenário.