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Projeto que amplia atuação da Arsae-MG recebe parecer pela legalidade

Agência reguladora de saneamento passará a atuar, também, nos serviços de energia elétrica e gás canalizado.

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O Projeto de Lei (PL) 4.552/25, do governador Romeu Zema, que estabelece normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e dispõe sobre a Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (26/11/25), o relator e presidente do colegiado, deputado Doorgal Andrada (PRD), apresentou o substitutivo nº 1 alterando o texto original.

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Único representante da oposição durante a votação, o deputado Doutor Jean Freire (PT) votou contra o projeto. “Votarei contrário e não se trata só desse projeto (porque) é uma maneira de entregar todo o Estado que está em curso, de tirar o Estado da vida das pessoas e eu não concordo com isso”, disse ele, referindo-se também a outras proposições encaminhadas pelo governador no pacote de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A reunião foi acompanhada por servidores da autarquia, que manifestavam a favor de autonomia orçamentária e de realização de concurso público.

Substitutivo altera vinculação da autarquia

Originalmente, a proposição prevê normas relativas aos serviços de saneamento básico e energia no Estado e dá nova denominação à atual Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), que passa a se chamar Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais e amplia seu campo de atuação. Para tanto, revoga a Lei 18.309, de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e cria a agência.

O substitutivo proposto visa aprimorar a redação do projeto e alterar a lei que o texto original pretende revogar. “Ressaltamos, nesse substitutivo, que não se trata de hipótese de criação de uma nova agência reguladora, mas de alteração do escopo de uma agência já existente”, justifica o relator.

O novo texto também altera a vinculação da autarquia que, originalmente estaria ligada à Secretaria-Geral. O substitutivo a vincula à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e mantém sede e foro na Capital e prazo de duração indeterminado.

O projeto define que a Arsae-MG será caracterizada pela autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, pelo poder de polícia e pela estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.

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No que diz respeito à ampliação de seu campo de atuação, a agência terá por finalidade regular, fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico e energia, bem como editar normas técnicas, econômicas e sociais para a sua regulação.

Relativamente aos serviços públicos de saneamento básico, também determina que o desempenho dessa ‘finalidade se aplica quando o serviço for prestado por município ou consórcio público de municípios, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato com entidade de qualquer natureza, não integrante da administração pública; e por empresa na qual o Estado tenha participação acionária ou por sociedade de qualquer natureza resultante do processo de desestatização, desde que mantido em vigor o respectivo contrato de concessão ou de programa.

Em relação aos serviços públicos de gás canalizado, a regulação se aplicará a todos os aspectos do setor, inclusive em relação ao mercado livre, ou quando o serviço for prestado por entidade de qualquer natureza em razão de contrato de concessão celebrado com o Estado.

Quanto à energia elétrica, a Arsae-MG fica autorizada a firmar convênio de cooperação com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a fim de executar de forma complementar atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços e das instalações de energia elétrica no âmbito do território do Estado, sob regime de gestão associada de serviços públicos.

A proposta também traz conteúdos relativos à estrutura orgânica da agência, referentes às funções de seus órgãos componentes; obrigações do prestador de serviços, regime tarifário e taxas de regulação e fiscalização; patrimônio e receitas da Arsae-MG.

O PL 4.552/25 será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para emissão de pareceres de 1º turno.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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