Projeto prevê que corpos encaminhados ao IML tenham informações mínimas
Medida visa aumentar a segurança sanitária e jurídica e tornar o atendimento às famílias mais ágil.
Aumentar a segurança sanitária e jurídica, agilizar o atendimento às famílias e reduzir retrabalho entre hospitais e Institutos Médicos Legais (IMLs) são alguns dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 4.473/2025, que busca instituir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade de registro de informações mínimas nos encaminhamentos de corpos aos IMLs, realizados por serviços de saúde públicos e privados.
A proposta recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (3/3/26), na forma do substitutivo nº1, por meio de alterações no artigo 3º, que determina responsabilização administrativa do profissional ou do gestor responsável, na forma definida em regulamento, em caso de descumprimento.
De autoria do deputado Doutor Paulo (PRD), a proposta visa proteger a saúde pública, controlando riscos de infecções hospitalares, e auxiliar a segurança pública, fornecendo subsídios para a elucidação de mortes suspeitas.
Conforme consta na justificativa do projeto, estudo observacional realizado em Minas Gerais (Pouso Alegre, 2019-2024) revelou graves fragilidades nos encaminhamentos médicos de corpos aos IMLs. Entre 492 registros analisados, constatou-se ausência do nome do periciado em 3,7% dos casos, omissão de informações sobre risco biológico em 78%, falta de indicação da causa provável do óbito em 73,2% e falhas em dados de identificação em 51,4%.
No parecer, o relator, deputado Noraldino Júnior (PSB), foi favorável à legalidade da matéria, sugerindo ajustes na redação do artigo 3° da proposição, por meio do substitutivo nº1. O artigo prevê sanções em caso de descumprimento da futura lei.
Agora o projeto segue para avaliação da Comissão de Segurança Pública.
