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Projeto prevê que corpos encaminhados ao IML tenham informações mínimas

Medida visa aumentar a segurança sanitária e jurídica e tornar o atendimento às famílias mais ágil.

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Aumentar a segurança sanitária e jurídica, agilizar o atendimento às famílias e reduzir retrabalho entre hospitais e Institutos Médicos Legais (IMLs) são alguns dos objetivos do Projeto de Lei (PL) 4.473/2025, que busca instituir, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a obrigatoriedade de registro de informações mínimas nos encaminhamentos de corpos aos IMLs, realizados por serviços de saúde públicos e privados.

A proposta recebeu parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (3/3/26), na forma do substitutivo nº1, por meio de alterações no artigo 3º, que determina responsabilização administrativa do profissional ou do gestor responsável, na forma definida em regulamento, em caso de descumprimento.

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De autoria do deputado Doutor Paulo (PRD), a proposta visa proteger a saúde pública, controlando riscos de infecções hospitalares, e auxiliar a segurança pública, fornecendo subsídios para a elucidação de mortes suspeitas.

Conforme consta na justificativa do projeto, estudo observacional realizado em Minas Gerais (Pouso Alegre, 2019-2024) revelou graves fragilidades nos encaminhamentos médicos de corpos aos IMLs. Entre 492 registros analisados, constatou-se ausência do nome do periciado em 3,7% dos casos, omissão de informações sobre risco biológico em 78%, falta de indicação da causa provável do óbito em 73,2% e falhas em dados de identificação em 51,4%. 

No parecer, o relator, deputado Noraldino Júnior (PSB), foi favorável à legalidade da matéria, sugerindo ajustes na redação do artigo 3° da proposição, por meio do substitutivo nº1. O artigo prevê sanções em caso de descumprimento da futura lei.

Citação

Agora o projeto segue para avaliação da Comissão de Segurança Pública.

Tópicos: Saúde Pública
Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
“São consideradas informações mínimas obrigatórias e devem ser fornecidas pelo médico assistente responsável: identificação completa do periciado, sempre que possível; indicação de risco biológico ou de infecção hospitalar, quando existente; e histórico clínico relevante e circunstâncias do atendimento.”
Noraldino Júnior
Dep. Noraldino Júnior

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