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Projeto prevê divulgação de investimentos em política para mulher vítima de violência

Também tramita em 1º turno na ALMG proposta para garantir assistência prioritária a mulheres agricultoras.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (15/7/25), pareceres pela legalidade de dois projetos de lei (PL’s) voltados para o fortalecimento de políticas públicas destinadas às mulheres do Estado.

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O primeiro deles é o PL 3.536/25, de autoria de 12 parlamentares mineiras, tendo como primeira signatária a líder da Bancada Feminina da ALMG, deputada Lohanna (PV).

A proposta impõe ao Estado a responsabilidade de divulgar semestralmente relatório com os recursos aplicados na execução da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016

O relatório deverá trazer, obrigatoriamente, as seguintes informações:

  • unidade orçamentária responsável
  • dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual
  • despesas empenhadas, liquidadas e pagas no exercício anterior e atual, bem como aquelas inscritas como restos a pagar
  • despesas descritas por programa, ação e grupo

O objetivo do relatório, segundo consta no texto do PL, é explicitar dados orçamentários pertinentes, promover o controle social e viabilizar o monitoramento da execução das medidas voltadas para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher.

O PL 3.536/25 recebeu parecer pela legalidade do relator deputado Professor Cleiton (PV) na forma do texto original. Agora segue para análise de 1º turno das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Assistência para mulheres agricultoras

A comissão também deu parecer favorável ao PL 3.778/25, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD). Originalmente, a proposta determinava que o Estado garantisse acesso prioritário de mulheres cafeicultoras a linhas de crédito da agricultura familiar, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de aquisição de produtos.

Para cumprir sua finalidade, a proposição pretendia incluir comando na Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar, prevista na Lei 21.156, de 2014.

Contudo, ao analisar o projeto, a relatora deputada Maria Clara Marra (PSDB) entendeu que a proposta configurava criação de programa estadual, o que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.

A parlamentar lembrou também que as políticas de crédito rural de que se tem conhecimento, notadamente para a agricultura familiar, são promovidas pela União ou com recursos federais. Maria Clara afirma ainda no relatório que as políticas estaduais de agricultura familiar e de desenvolvimento agrícola não se restringem à cafeicultura.

Como forma de viabilizar a discussão sobre combate à desigualdade de gênero no meio rural, um dos objetivos da proposta original, a deputada Maria Clara Marra propôs o substitutivo nº 1.

O novo texto propõe alterar dispositivo da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994, para incluir as mulheres agricultoras familiares entre o público prioritário para acesso gratuito a serviços de assistência técnica e extensão rural. Esse direito já era concedido a pequenos produtores rurais, suas famílias e associações, bem como a beneficiários de projetos de reforma agrária.

O PL 3.778/25 segue, na forma do substitutivo nº 1, para análise das comissões de Agropecuária e Agroindústria, de Defesa dos Direitos da Mulher e da FFO.

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Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições
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Crédito para mulher do campo recebe aval na CCJ TV Assembleia

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