Projeto pretende coibir violência contra pessoas com deficiência
PL 3.231/23 tem o objetivo de assegurar a notificação de casos de maus-tratos pelos serviços de saúde.
02/05/2023 - 17:55 - Atualizado em 11/10/2023 - 08:26O Projeto de Lei (PL) 3.231/21, que dispõe sobre a notificação compulsória de maus-tratos a pessoas com deficiência, recebeu, nesta terça-feira (2/5/23), parecer de 1º turno favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PL 3.231/21 é de autoria do ex-deputado Glaycon Franco (PV). Em sua redação original, o projeto determina que postos de saúde, clínicas e hospitais públicos comuniquem formalmente o Ministério Público sobre casos de vestígios de maus-tratos a pessoas com deficiência.
O relator, deputado Enes Cândido (PP), lembra em seu parecer que esse comando já está previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por isso, ele apresentou o substitutivo nº 2. Essa nova redação leva em consideração a existência da legislação federal, mas amplia a exigência de notificação para os serviços privados de saúde.
Além disso, o novo texto estabelece que essa comunicação deve conter os dados necessários à identificação da suposta vítima e o endereço para sua localização, para eventuais diligências posteriores. O substitutivo nº 2 também determina que essa notificação deve conter os elementos que levantarem suspeitas ou demonstrarem a ocorrência de violência contra a pessoa com deficiência.
O texto agora segue para análise da Comissão de Saúde da ALMG.
Garantia de acesso a imóveis financiados pela Cohab-MG
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 14/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que assegura reserva de imóveis financiados pela Companhia de Habitação do Estado (Cohab-MG) para idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
De acordo com a redação original do projeto, seriam reservadas no mínimo 3% das unidades habitacionais para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e 5% para pessoas idosas. O relator, deputado Dr. Maurício (Novo), apresentou a emenda nº 1, de modo que esse percentual seja de 5% para as duas categorias.
Em seu parecer, o relator lembra que as pessoas com deficiência perfazem 23% da população mineira. Já os idosos (pessoas com 60 anos ou mais) representam 12% da população de Minas Gerais.
“Assim, é fundamental a formulação e o aprimoramento de políticas públicas, incluindo as relativas à habitação, que colaborem para promover a inclusão social e para o pleno exercício das atividades cotidianas dessa parcela da população”, argumenta o deputado Dr. Maurício, em seu relatório.
O PL 14/23 segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.