Projeto para incentivar educação especial tem parecer favorável
Medidas de fomento podem ser incluídas entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
O Projeto de Lei (PL) 4.820/25, que tem o objetivo de garantir incentivos fiscais para escolas que mantenham profissionais especializados no atendimento a alunos com transtorno do espectro autista (TEA), deu mais um passo na tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Nesta terça-feira (28/4/26), a proposição recebeu parecer favorável de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposição originalmente beneficiaria escolas particulares com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre materiais pedagógicos e equipamentos especializados utilizados no atendimento a alunos com TEA.
O objetivo seria estimular o investimento em qualificação profissional e estrutura inclusiva, favorecendo atendimento adequado aos estudantes autistas e ampliando oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento social.
O relator, deputado Elismar Prado (PSD), concordou com a necessidade de ampliar as práticas inclusivas no sistema educacional. Ele apresentou o substitutivo nº 3 para incluir a adoção de medidas de fomento da educação especial, inclusive de natureza tributária, entre os objetivos da Lei 13.799, de 2000, que contém a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
Xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 4.480/25, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente instituiria uma política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva.
A proposição objetiva estimular a prática do xadrez como ferramenta de desenvolvimento cognitivo, capaz de aprimorar o raciocínio estratégico, a memória e a capacidade de resolução de problemas.
O relator, deputado Elismar Prado, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude. A nova redação inclui entre os objetivos da Lei 13.799 o incentivo à prática do xadrez por pessoas com deficiência visual ou auditiva, mediante a adoção de materiais adaptados; o estímulo à participação em competições; a capacitação de instrutores e a inclusão do xadrez adaptado em programas educacionais e esportivos.
Os PLs 4.820/25 e 4.480/25 seguem agora para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.