Projeto garante recursos para atender mulher vítima de violência
Plenário aprovou nesta quarta (12) outras duas matérias de interesse do público feminino.
O Projeto de Lei (PL) 2.526/21, que busca garantir recursos para políticas de atendimento à mulher vítima de violência, foi votado de forma definitiva (2º turno) nesta quarta-feira (12/11/25). O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou a matéria, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Originalmente, o projeto criava o Fundo Estadual para Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, mas foi alterado durante a tramitação, pois apenas o Poder Executivo pode propor a criação de fundos. A matéria foi aprovada na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado com alterações).
O texto final altera a Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado e cria mecanismos para o financiamento de ações e programas voltados à proteção feminina. Assim, o projeto acrescenta novo inciso ao artigo 3º da norma, para adicionar uma nova diretriz: “garantia de recursos para o financiamento das ações da política de que trata esta lei.”.
Selo Pró-Mulher
Na mesma reunião, foi aprovado em 2º turno o PL 3.115/24, da deputada Ione Pinheiro (União), que cria o Selo Cidade Pró-Mulher. O projeto prevê a concessão do selo a municípios que se destacarem na implementação de políticas públicas voltadas para a proteção e a promoção dos direitos das mulheres. Essas políticas municipais deverão observar as disposições contidas em políticas, planos e programas federais e no Plano Decenal de Políticas para Mulheres do Estado.
A proposta traz um rol de objetivos a serem alcançados pelos municípios para a obtenção do selo, como: criação de organismos municipais de gestão de políticas para mulheres, formação de conselhos municipais de direitos das mulheres, elaboração de planos municipais, desenvolvimento de projetos de qualificação profissional e de inclusão das mulheres no mercado de trabalho, incremento de redes de enfrentamento à violência e incentivo à participação política.
Prevê também que o selo terá validade de 2 anos, renováveis por igual período, quando atendidas as condições previstas. Ao final, estabelece que a forma e os critérios de concessão do selo e os casos de renovação e revogação serão definidos em regulamento do Executivo.
Assistência integral à saúde
Por último, foi aprovado em 1º turno o PL 2.377/24, do deputado Doutor Paulo (PRD), que tem a finalidade de promover ações de assistência integral à saúde das mulheres. Originalmente, a proposição pretendia autorizar o Executivo a instituir o Programa Mineiro de Incentivo à Saúde da Mulher. A redação que prevaleceu foi formulada pela Comissão de Saúde, por meio do substitutivo nº 2, que traz diretrizes e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher, uma vez que a criação de programas é prerrogativa do Executivo.
O substitutivo também promove alterações para adequar o texto às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e alinhar os critérios para priorização de mamografias às normas no Ministério da Saúde sobre o tema.
Assim, o texto contempla diretrizes de atenção à saúde da mulher em todos os seus ciclos de vida, passando pelos princípios relativos à prevenção, ao cuidado de doenças crônicas não transmissíveis, ao acolhimento humanizado da vítima de violência e à atenção à saúde sexual e reprodutiva. Os objetivos, por sua vez, incluem o acesso a exames e a redução da taxa de mortalidade por doenças de alta prevalência em mulheres.