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Projeto garante acesso a absorventes em eventos climáticos extremos

Comissão analisou também proposta de compartilhamento de dados sobre violência contra a mulher.

27/05/2025 - 17:08
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A garantia de dignidade menstrual mesmo durante os efeitos da crise climática é o tema do Projeto de Lei (PL) 2.504/25, analisado em 1º turno, nesta terça-feira (27/5/25), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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A proposição, de autoria conjunta das deputadas Leninha e Beatriz Cerqueira (ambas do PT), prevê que pessoas afetadas por eventos climáticos e meteorológicos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento climático, sejam enquadradas no público atendido pela Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado, a Lei 23.904, de 2021.

A presidenta da Comissão da Mulher e relatora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), emitiu parecer pela aprovação do PL 2.504/25 na forma do substitutivo nº 2. Anteriormente, um primeiro substitutivo já havia sido apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Os substitutivos das duas comissões buscaram aperfeiçoar a técnica legislativa da proposição. No texto original, o comando da proposição estava inserido no parágrafo único do artigo 1º da Lei 23.904, enquanto os substitutivos propostos sugeriram a inserção da norma em um novo dispositivo da legislação.

O PL 2.504/25 segue agora, na forma do substitutivo nº 2, para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, depois, vai a votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Banco de dados sobre violência doméstica

Outro projeto que recebeu aval de 1º turno da Comissão da Mulher nesta terça (27) foi o PL 2.647/24, de autoria da deputada Amanda Teixeira Dias (PL).

Em sua forma original, a proposição previa a criação de um banco de antecedentes criminais de indiciados sob acusação de crimes contra a mulher, instituindo o Sistema de Defesa Prévia às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no âmbito do Estado. O banco traria as seguintes informações dos indiciados: filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, fotografia, endereço residencial e relação ou grau de parentesco com a vítima.

Contudo, ao longo da tramitação, o projeto sofreu diversas alterações.

Substitutivos modificaram projeto

Inicialmente, a CCJ, em sua análise, verificou a existência de outros bancos de dados com natureza similar, em especial aquele previsto no artigo 5º da Lei 22.256, de 2016, que dispõe sobre a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Tal dispositivo prevê que o poder público estadual manterá banco de dados, relativo à violência contra a mulher, de natureza estatística, com o registro do número de vítimas de delitos e o número de medidas judiciais protetivas de urgência concedidas, entre outras informações.

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Também foi constatado que o texto original do PL 2.647/24 feria o princípio constitucional de presunção de inocência da pessoa indiciada, ou seja, aquela ainda sob investigação. Conforme o artigo 5º, incisos LVII e LV, da Constituição Federal, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A exposição de dados de pessoas indiciadas em banco compartilhado poderia ser considerada uma condenação prévia do indivíduo.

De forma a corrigir essas questões, a CCJ apresentou o substitutivo nº 1, retirando da proposição a ideia de criação do banco de antecedentes criminais. Ao invés, o novo texto inseriu como diretriz da Lei 22.256 o “estímulo à cooperação com órgãos e entidade da União e de outros estados visando ao compartilhamento de dados e informações sobre violência contra a mulher”.

Para trazer materialidade à nova diretriz, o substitutivo da CCJ também inseriu comando no artigo que se refere ao banco de dados já mantido pelo Estado, determinando que seu conteúdo seja compartilhado com as polícias civil, militar e penal, varas de execução penal e com os órgãos do Ministério Público do Estado e da Defensoria Pública de Minas Gerais.

O substitutivo nº 2, emitido pela Comissão de Segurança Pública, realizou adequações do texto à técnica legislativa e retirou a Defensoria Pública do rol de órgãos com os quais será compartilhado o conteúdo do banco de dados.

Já o substitutivo nº 3 da Comissão da Mulher, apresentado pela relatora deputada Lohanna (PV) nesta quarta (27), voltou a incluir a Defensoria Pública do Estado entre os órgãos a terem acesso ao banco de dados de que trata o projeto.

O PL 2.647/24, na forma do substitutivo nº 3, já pode seguir para votação preliminar de 1º turno no Plenário da ALMG.

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - análise de proposições
“Populações afetadas por eventos climáticos extremos frequentemente permanecem à margem do acesso a itens essenciais de higiene, o que evidencia a necessidade de políticas públicas específicas para esse grupo.”
Ana Paula Siqueira
Dep. Ana Paula Siqueira
Relatora do projeto

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Sistema pode reunir dados de agressores de mulheres TV Assembleia

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