Projeto exclui prazo de validade de laudos de doença de Parkinson
Outra proposta avalizada pela CCJ nesta terça (24) dispõe sobre diretrizes para atendimento de gestantes com diabetes.
Pessoas que convivem com Parkinson podem ter acesso facilitado a benefícios sociais e direitos já garantidos. O Projeto de Lei (PL) 4.152/25, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), tem por objetivo determinar que o laudo médico que ateste o diagnóstico da doença de Parkinson tenha prazo de validade indeterminado, visto que a condição neurológica, mesmo quando diagnosticada precocemente, é considerada irreversível.
A proposta recebeu parecer pela legalidade do relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta terça-feira (24/2/26).
Na justificativa do PL, a deputada Beatriz Cerqueira explica que uma das maiores dificuldades enfrentadas por pacientes da doença da Parkinson é a exigência recorrente, para acesso a benefícios sociais e serviços públicos especializados, de laudos médicos atualizados, com validade restrita a prazos como seis meses.
“Essa prática, adotada por diversos órgãos públicos e entidades privadas, impõe ônus desproporcionais aos pacientes e seus cuidadores, como a dificuldade de acesso a medicamentos disponibilizados pelo SUS, a necessidade de agendamento médico constante, perda de dias de trabalho, deslocamentos frequentes e gastos muitas vezes insustentáveis para famílias já sobrecarregadas”, afirma a parlamentar.
O deputado Lucas Lasmar recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 1. O novo texto sugere inserir a proposta na Lei 23.676, de 2020, que retirou o prazo de validade dos laudos de diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob a mesma justificativa.
O PL 4.125/25 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Saúde. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.
Diabetes gestacional
Outro projeto avalizado pela CCJ nesta terça (24) foi o PL 4.633/25, de autoria da deputada Nayara Rocha (PP), que estabelece diretrizes para a conscientização, prevenção e acompanhamento da diabetes gestacional no Estado.
Originalmente, a proposta instituía uma nova política estadual voltada para a diabetes gestacional. Contudo, ao apresentar o parecer, a relatora da CCJ, deputada Maria Clara Marra (PSDB), sugeriu que as diretrizes contidas no projeto original fossem inseridas na Lei 14.533, de 2002, que instituiu a política estadual de prevenção do diabetes e de assistência integral à saúde da pessoa portadora da doença.
Assim, foi proposto o substitutivo nº 1, inserindo na política estadual já existente as seguintes diretrizes, voltadas para o atendimento da gestante com diabetes:
- atenção integral à saúde da gestante
- acompanhamento do diabetes gestacional por equipe multiprofissional
- capacitação dos profissionais para acolhimento da gestante
- estímulo à realização do pré-natal, para monitoramento dos níveis de glicose
- promoção de ações educativas voltadas à gestante, abordando os fatores de risco para desenvolvimento da doença, os riscos da doença para a mãe e o bebê, a importância do rastreamento universal, da alimentação saudável e da prática de atividade física
- acompanhamento no pós-parto, com o monitoramento da puérpera para prevenção do diabetes
- acompanhamento pediátrico do recém-nascido exposto ao diabetes gestacional
Na forma do substitutivo nº 1, o PL 4.633/25 será analisado ainda em 1º turno pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.