Projeto estabelece novos critérios para doação de materiais e uniformes escolares
Comissão de Educação alterou texto original de PL para vedar inserção de logomarcas de doadores como forma de patrocínio.
26/03/2025 - 12:31As doações de materiais e uniformes escolares por empresas deverão respeitar novas regras estabelecidas em lei. A previsão está no substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Educação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao Projeto de Lei (PL) 1.098/19, durante análise de 1º turno, em reunião ordinária desta quarta-feira (26/3/25).
Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), tinha por finalidade permitir a inserção do nome ou marca de empresas privadas, como forma de patrocínio, em uniformes e kits escolares doados a alunos da educação básica do Estado de Minas Gerais.
Em análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto já havia recebido um primeiro substitutivo, que sintetizou as ideias da proposição original e sugeriu a inserção de seus dispositivos na Lei 15.073, de 2004. Essa norma já dispõe sobre a doação, por empresa pública ou privada, de uniforme, mochila, pasta e material escolar a escola da rede pública estadual, prevendo, inclusive, a possibilidade de inserção de logomarca.
Nesta quarta (26), ao analisar o PL, a relatora e presidenta da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), louvou o estabelecimento de formas mais amplas de doação de uniformes trazidas pelo projeto, porém apresentou argumentos contrários à inserção de logomarca dos doares.
Segundo o parecer da relatora, a Lei Federal 8.907, de 1994, prevê que nos uniformes escolares conste apenas o nome do estabelecimento de ensino. Além disso, a autonomia das escolas, garantida pela Lei Federal 9.394, de 1996, poderia ser violada ao conceder a terceiros a prerrogativa de estabelecer o que deve constar nos uniformes escolares.
Por fim, a deputada Beatriz Cerqueira comunicou que, provocada a se manifestar sobre a proposição em análise, a Secretaria de Estado de Educação se posicionou contrariamente à aprovação do PL, sob os mesmos argumentos apresentados no parecer da comissão.
Diante do exposto, o substitutivo nº 2 da Comissão de Educação alterou mais uma vez a proposição original para vedar a inscrição de publicidade nos materiais doados e revogar a Lei 15.073, de 2004, estabelecendo novas regras para esse tipo de doação.
O PL 1.098/19, na forma do substitutivo nº 2, segue agora para discussão e votação preliminar de 1º turno do Plenário da ALMG, antes de retornar para nova análise da Comissão de Educação.

