Projeto estabelece diretrizes para a prática de jogos eletrônicos
Com o aval da Comissão de Esporte, a proposição está pronta para votação em 1º turno no Plenário.
A Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/3/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.569/25, que estabelece diretrizes para a prática de jogos eletrônicos no Estado, os chamados e-sports.
“Os esportes eletrônicos constituem uma prática esportiva contemporânea, baseada em habilidades estratégicas e cognitivas, com ampla aceitação entre jovens e adultos”, explica o autor da matéria, o presidente da comissão, deputado Coronel Henrique (PL).
O texto original define a modalidade esportiva, excluindo dessa classificação os jogos eletrônicos de azar. Também define as entidades que devem ser reconhecidas como fomentadoras da atividade e os direitos do atleta profissional do e-sport, além de criar o Dia Estadual do Esporte Eletrônico.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com o substitutivo nº 1, excluiu conteúdos sobre as relações de trabalho, matéria de competência privativa da União, e a criação da data comemorativa, por descumprimento de pré-requisitos como a realização de consultas ou audiências públicas para comprovar a importância da data que se pretende instituir.
O relator da matéria na Comissão de Esporte, deputado Bosco (Cidadania), sugeriu novos aperfeiçoamentos, por meio do substitutivo nº 2. Além das modificações promovidas pela CCJ, a nova versão uniformiza terminologias e prevê que a organização dos esportes eletrônicos deverá levar em consideração os direitos autorais das desenvolvedoras dos jogos.
O substitutivo ainda altera as diretrizes originais, como o acréscimo de comandos como a promoção, fomento e estímulo da cidadania e o fomento de padrões éticos e morais que garantam o fair play nas competições.
Além disso, modifica a Lei 15.457, de 2005, que criou a política estadual de desporto, para prever que o esporte de rendimento também poderá ser praticado de forma eletrônica.
Incentivo à prática esportiva
A comissão também se mostrou a favor do PL 2.197/20, da deputada Ione Pinheiro (União), que em sua forma original institui a política estadual de incentivo à prática de esportes para a pessoa idosa.
A CCJ recomendou o substitutivo nº 1, retirando obrigações impostas ao Poder Executivo, por vício de constitucionalidade.
Já a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, com o substitutivo nº 2, propôs o aprimoramento da Lei 12.666, de 1997, sobre a política estadual de amparo ao idoso. Isso porque essa norma já estabelece medidas para a garantia do acesso desse público à prática esportiva.
Assim, insere na lei a determinação de criação de espaços e estruturas adequadas para a realização de atividade física por idosos.
Por fim, o substitutivo ajusta a terminologia utilizada pela política, alterando o termo “idoso” por “pessoa idosa”.
O relator, deputado Coronel Henrique, concordou com a versão apresentada pela Comissão do Trabalho.
Ambos os projetos analisados estão prontos, agora, para discussão e votação preliminar no Plenário.