Projeto de lei que prevê capacitação de comissários de bordo pronto para votação
PL 3.147/24, que já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário da ALMG, obriga companhias aéreas a capacitar funcionários no atendimento de passageiros com deficiência ou neuroatípicos.
Já está pronto para ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.147/24, que obriga as companhias aéreas a capacitar comissários de bordo para atendimento de passageiros com deficiência ou neuroatípicos.
De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição recebeu aval da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em reunião na tarde desta terça-feira (19/8/25).
O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), que também preside o colegiado, foi pela aprovação da matéria na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 1) sugerido anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na forma original, o PL 3.147/24 previa que as companhias aéreas que operem ou que detenham sede ou filial no Estado de Minas Gerais teriam que disponibilizar esse treinamento, inclusive em modalidade virtual, e incentivar seus empregados a participarem.
Mas como o direito aeronáutico compete exclusivamente à União, na versão do texto sugerida pela CCJ a proposição foi aprimorada e passou a alterar a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.
O novo texto prevê agora a inclusão de protocolos de atendimento e de segurança específicos para pessoas com deficiência nos conteúdos programáticos de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam nos serviços públicos de transporte de competência estadual.
Pesquisa do Instituto Locomotiva aponta que 77% das pessoas com deficiência já passaram por, pelo menos, uma situação de preconceito durante seus deslocamentos. A pesquisa foi realizada em 11 regiões metropolitanas, entre as quais a de Belo Horizonte.
Na justificativa que acompanha o projeto, Charles Santos destaca que viagens de avião podem ser especialmente exaustivas para pessoas com deficiência ou neuroatípicas. Por isso, já existem normas que tratam do acesso da pessoa com deficiência ao transporte aéreo, como a Resolução da Agência Nacional de Aviação (Anac) 280, de 2013.
Em seu artigo 6º, essa norma prevê que a pessoa com deficiência tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, inclusive o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.
Política de estímulo ao setor de TI pronta para o 2º turno
Na mesma reunião, o PL 1.589/23, de autoria do deputado Gustavo Santana (PL), também teve parecer favorável aprovado e com isso já pode ser votado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da ALMG. A proposição dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo a Investimentos no Setor de Tecnologia da Informação (TI) no Estado.
Dessa forma, o programa teria como beneficiárias, entre outras, empresas que atuem em atividades de análise e desenvolvimento de sistemas, programação e processamento de dados, elaboração de software, inclusive jogos, e serviços de atendimento telefônico (call center).
Em sua forma original, a proposta institui programa de incentivo a investimentos para fomentar a contratação de produtos e serviços nacionais de TI, a capacitação profissional e o desenvolvimento do setor.
Entre as suas principais medidas, estão a concessão de incentivos fiscais sobre ISS e ICMS, a aplicação de recursos estaduais no setor, a promoção de cooperação internacional para formação de profissionais e o apoio a startups, por meio de incubadoras.
O parecer do relator, novamente Leonídio Bouças, foi favorável à matéria na forma aprovada em 1º turno, mas com alterações (vencido).
Durante a tramitação nas comissões da ALMG ao longo do 1º turno, a proposição foi aprimorada e o novo texto votado preliminarmente no Plenário passou a prever princípios e diretrizes para uma política de estímulo aos produtos e serviços de TI, uma vez que a criação de programas ou campanhas tem natureza eminentemente administrativa, matéria de competência exclusiva do Poder Executivo.
Além disso, essa nova versão exclui a possibilidade de concessão de regime especial de incentivos tributários e financeiros para empresas com base tecnológica sediadas em Minas.
Isso porque o Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e está impossibilitado de conceder, prorrogar, renovar ou ampliar incentivo ou benefício tributário do qual decorra renúncia de receita.
