Projeto de fomento à criação de Procons municipais recebe parecer favorável
Substitutivo aprovado define objetivos, diretrizes e instrumentos para a efetivação da política de interiorização.
A criação de Procons municipais recebeu aval da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 3.490/25, da deputada Carol Caram (Avante), teve parecer favorável de 1º aprovado nesta quarta-feira (13/8/25).
O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Adriano Alvarenga (PP) apresentou o substitutivo nº 2, com o objetivo de aprimorar o texto original. O projeto institui a Política Estadual de Fomento e Informação para a Interiorização dos Procons Municipais, com ações a serem desenvolvidas pelo poder público para o incentivo e apoio à criação, implementação e efetivo funcionamento de Procons municipais.
A nova política seria fundamentada nas diretrizes da Lei federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, e da Lei Complementar Estadual nº 61, de 2001, que trata da organização do Ministério Público. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) coordenará o planejamento, elaboração e execução da política estadual.
O substitutivo mantém os objetivos previstos no texto original:
- incentivar a criação de Procons municipais nos municípios que ainda não disponham de tais órgãos, visando ampliar a rede de proteção e defesa do consumidor no Estado
- oferecer suporte técnico e informativo para a criação, implementação e efetivo funcionamento dos Procons
- capacitar servidores municipais para atuarem nos Procons, garantindo a qualidade no atendimento ao consumidor
- disponibilizar suporte tecnológico para o atendimento aos consumidores e trâmite de procedimentos administrativos
São preservadas as diretrizes propostas pela autora:
- elaboração e disposição de materiais informativos sobre a importância dos Procons para os consumidores, para o município e para o mercado local
- elaboração e disposição de materiais informativos sobre a criação, implementação e funcionamento dos Procons municipais
- elaboração e disposição de suporte, treinamentos e capacitações periódicas para os integrantes dos Procons municipais
- prestação de consultoria técnica quanto à criação e implementação de Procons municipais
O novo texto aprovado estipula instrumentos para efetivação da política estadual, como dados e informações do Poder Judiciário e de plataformas governamentais sobre relações de consumo, deliberações da ALMG e solicitações de prefeituras e de câmaras municipais.
Cita ainda dotações orçamentárias dos órgãos da administração e incentivos fiscais, financeiros, creditícios e recursos de outras fontes, como outros instrumentos previstos.
O PL 3.490/25 será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, depois segue para deliberação do Plenário.
