Projeto da Creche Saudável é aprovado em definitivo
PL 1.412/23 determina que crianças matriculadas na educação infantil tenham acesso a serviços de saúde.
Nesta quarta-feira (20/8/25), em Reunião Ordinária, o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei (PL) 1.412/23. Ele determina que crianças matriculadas na educação infantil tenham acesso a serviços de saúde.
Assinado pela deputada licenciada e atual secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela (PL), o projeto, em sua primeira versão, prevê a criação do Programa Creche Saudável. O objetivo é propiciar atendimento médico, nutricional e psicológico de crianças nas dependências de creches públicas e comunitárias.
Em tramitação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, retirando a referência ao programa e determinando acréscimo na Lei 12.262, de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social e dá outras providências.
Na Comissão de Saúde, o projeto recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, estabelecendo o apoio estadual para que municípios providenciem acesso a serviços de saúde para crianças matriculadas na educação infantil. Ele propõe alterar a Lei 10.501, de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, entre outras medidas.
Nessa versão, o PL recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e foi aprovado em 1º turno pelo Plenário. Assim, na forma do vencido, ou seja, com alterações em relação ao texto original, recebeu parecer pela aprovação em 2º turno da Comissão de Saúde e foi aprovado em definitivo pelo Plenário, seguindo agora para sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Iniciativa inclui profissional de fonoaudiologia nas escolas
Foi aprovado em 1º turno o PL 251/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), que dispõe sobre a inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino. O texto original é sucinto em relação a esse objetivo.
Mas ao tramitar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, propondo alteração na Lei 16.077, de 2006, que institui a política estadual de saúde vocal. Essa versão abrange a prevenção das patologias fonoaudiológicas em professores e estudantes.
Na Comissão de Saúde, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, sugerindo mudança na Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado. O objetivo é incentivar o encaminhamento para acompanhamento multiprofissional.
Já a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia apresentou substitutivo nº 3, propondo acréscimo à Lei 16.280, de 2006, que institui a política estadual de atenção à saúde auditiva. A meta é promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico.
Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, recebeu parecer pela aprovação nessa versão. Assim, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário e agora segue para apreciação da Comissão de Educação em 2º turno.
