Projeto cria selo para premiar boas práticas municipais
Câmaras e prefeituras poderão receber selo por comprometimento com desenvolvimento sustentável.
- Atualizado em 09/09/2025 - 16:41Recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (9/9/25), o Projeto de Lei (PL) 1.902/23, de autoria do deputado Rodrigo Lopes (União), que institui o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais.
A proposição estabelece que serão agraciadas com o selo câmaras municipais e prefeituras que se destacarem na elaboração, debate e aprovação de normas municipais que estejam em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Essas normas devem ainda apresentar resultados significativos para a população, inspirando-se nos melhores exemplos de gestão legislativa e inovação democrática.
O parecer do relator, deputado Professor Cleiton (PV), recomendou a aprovação do projeto na forma do vencido, ou seja, na versão aprovada preliminarmente pelo Plenário, com alterações em relação ao texto original.
De acordo com essa versão, que segue para votação definitiva de 2º turno no Plenário, o Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais será atribuído a práticas legislativas que demonstrem excelência e inovação em, no mínimo, um dos seguintes critérios:
- previsibilidade: processos legislativos comunicados com antecedência, assegurando a participação social
- qualidade regulatória: uso de análise de impacto regulatório ou avaliação de resultado regulatório
- participação social: engajamento efetivo da sociedade no processo legislativo
- convergência regulatória: adoção de melhores práticas nacionais e internacionais
- fardo regulatório: esforços na desoneração dos custos de conformidade e redução das formalidades administrativas
- transparência e acesso à informação: disponibilização de dados abertos e facilidade de acesso às informações legislativas
- equidade: iniciativas que promovam a inclusão e representatividade de gênero e minorias no processo legislativo
Caso o PL 1.902/23 se torne lei, a forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo de Boas Práticas Legislativas Municipais serão definidos em regulamento posterior.
Selo Empresa Amiga do Cuidado
Também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública, dessa vez de 1º turno, o PL 3.741/25, que institui o Selo Empresa Amiga do Cuidado, a ser concedido a empresas que abonem faltas de seus empregados e empregadas para acompanhamento de filhos tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade em atendimentos de saúde ou compromissos escolares.
A proposta é de autoria coletiva das deputadas Bella Gonçalves (Psol), Ana Paula Siqueira (Rede), Lohanna (PV), Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha (as três do PT). A relatora, deputada Nayara Rocha (PP), recomendou a tramitação da matéria na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo da CCJ retirou da proposta original dispositivos que adentravam em questões de competência exclusiva da União. Assim, ficou determinado que a forma e as condições de concessão do Selo Empresa Amiga do Cuidado serão estabelecidas em regulamento posterior.
O texto que segue para votação preliminar no Plenário da ALMG estabelece ainda que o poder público incentivará, nas contratações com a administração pública, que as empresas contratadas compatibilizem a relação de trabalho e as responsabilidades familiares de cuidado dos seus empregados.
