Projeto busca prevenir adulteração de bebidas
Comissão de Saúde avaliza sistemas de controle e identificação das bebidas, assim como a criação de mecanismos de fiscalização.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (11/3/26), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.522/25, da deputada Carol Caram (Avante), sobre a prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas.
A autora justifica a necessidade da matéria diante dos casos de adulterações de bebidas com metanol ocorridos em 2025 e a tragédia envolvendo a Cervejaria Backer, em 2020.
A proposição prevê sistemas de controle e identificação das bebidas, garantindo a autenticidade e origem dos produtos, bem como a criação de mecanismos de fiscalização.
Dessa forma, o fornecedor que fabrique, importe, distribua ou comercialize bebidas alcoólicas no Estado é obrigado a, entre outros pontos, adquirir bebidas e insumos exclusivamente de fornecedores com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em situação cadastral ativa e em regularidade fiscal.
Também deve manter cadastro atualizado dos fornecedores de bebidas alcoólicas, com informações essenciais à fiscalização, adotar procedimento operacional padrão para o recebimento das bebidas e identificar nominalmente os colaboradores com acesso ao estoque.
Segundo o projeto, constatados indícios de adulteração, o fornecedor deverá interromper a comercialização e isolar o lote de bebidas, preservar as evidências de falsificação e comunicar o fato aos órgãos de fiscalização competentes.
Comissões sugerem aprimoramentos
Em sua análise, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugeriu um novo texto, o substitutivo nº 1, incorporando sugestões do PL 4.534/25, anexado à matéria.
Os aprimoramentos incluídos tornam obrigatória a comprovação laboratorial da qualidade das bebidas alcoólicas servidas em eventos no formato open bar e determinam que os fornecedores devem apresentar laudo, por lote, que ateste conformidade com padrões dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e ausência de contaminantes como metanol.
O relator na Comissão de Saúde, deputado Lucas Lasmar (Rede), apresentou o substitutivo nº 2. O novo texto exclui do público abrangido pelas determinações propostas quem serve bebidas alcoólicas, como bares e restaurantes.
Ainda esclarece que regulamento definirá os critérios para o recebimento padrão das bebidas e retira a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico de cumprir, em até 24 horas, ordens de autoridade competente para remover ofertas, restringir vendedores ou promover alertas de risco.
Por fim, estende às plataformas a obrigação de agir em casos de adulteração de bebidas.
O PL 4.534/25 segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.