Projeto busca ampliar telessaúde para pessoas com deficiência
Comissão de Saúde também aprovou parecer favorável a proposição sobre o diagnóstico e o tratamento da doença falciforme.
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu pareceres favoráveis, em reunião nesta quarta-feira (1º/10/25), a projetos de lei que beneficiam pessoas com deficiência e com doença falciforme, entre outras matérias.
O Projeto de Lei (PL) 3.894/25, que tramita em 1º turno, estabelece diretrizes para a oferta, na rede pública estadual de saúde, de consultas médicas e terapêuticas por videoconferência para pessoas com deficiência. A proposição é de autoria da deputada Nayara Rocha (PP).
Na análise da Comissão de Saúde, o relator, deputado Lincoln Drumond (PL), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 2. O objetivo desse novo texto é adequar a proposição às legislações federal e estadual sobre o assunto. Para tanto, elimina comandos que estavam em desacordo com a Lei federal 8.080, de 1990, e inclui a telessaúde como componente da política estadual de apoio e assistência à pessoa com deficiência, prevista na Lei 8.193, de 1982.
O substitutivo nº 2 estabelece diretrizes sobre telessaúde especificamente para a pessoa com deficiência, reconhecendo esse instrumento como meio de acessibilidade, o que mantém a intenção original do projeto.
O PL 3.894/25 será analisado pelas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a Plenário.
Doença falciforme
Também recebeu parecer favorável em 1º turno o PL 4.146/25, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que estabelece diretrizes para a assistência integral às pessoas com doença falciforme. O relator, deputado Lincoln Drumond, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2.
O novo texto busca aprimorar a redação do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça e que, em vez de propor nova lei, inclui as diretrizes previstas no PL 4.146/25 na Lei 24.767, de 2024, a qual dispõe sobre a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Tanto a redação original do projeto como a do substitutivo nº 2 buscam dar prioridade ao diagnóstico precoce da doença falciforme e facilitar o acesso das pessoas acometidas por ela aos serviços de saúde.
A doença falciforme tem origem genética e hereditária e é provocada por uma mutação do gene responsável pela produção da hemoglobina, o que compromete a circulação de oxigênio no sangue. Por isso, pessoas com doença falciforme podem apresentar, entre outros sintomas, anemia, crises de dor, infecções e febre, além de maior risco de acidente vascular cerebral.
O diagnóstico deve ser realizado precocemente. No Brasil, ele é feito em recém-nascidos por meio do teste do pezinho.
O PL 4.146/25 será analisado pela FFO antes de ir a Plenário.
Projeto sobre saúde pré-natal pode voltar a Plenário
Outra matéria analisada pela Comissão de Saúde nesta quarta está pronta para ser discutida e votada em Plenário, em 2º turno. É o PL 3.093/24, do deputado Bruno Engler (PL), que institui a obrigatoriedade da realização de ultrassom morfológico no exame pré-natal e de exame para detectar eclâmpsia e pré-eclâmpsia.
O relator, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, ou seja, da maneira como foi aprovado em Plenário nessa primeira votação, com alterações em relação ao texto original.
O texto que prevaleceu inclui a obrigatoriedade da realização dos três exames na Lei 22.422, de 2016, que trata de medidas de atenção à saúde materna e infantil.
