Proibição a policiamento ostensivo unitário já pode voltar ao Plenário
Matéria foi avaliada em 2º turno pela Comissão de Segurança, que recomendou a manutenção do texto aprovado em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 249/23, que proíbe o policiamento ostensivo unitário, já pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação definitiva.
Nesta quarta-feira (21/5/25), a proposição recebeu parecer favorável de 2º turno na Comissão de Segurança Pública. A sugestão do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), é de manutenção do texto aprovado em 1º turno (vencido).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), o projeto proíbe que o agente da Polícia Militar de Minas Gerais faça, sozinho, o patrulhamento de uma área específica. Para isso, altera a Lei 21.733, de 2015, que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.
Uma nova diretriz foi incluída na norma, prevendo a “disponibilização de efetivos suficientes à preservação da ordem pública, de modo a proibir o emprego unitário de policiais nas atividades de policiamento ostensivo”.
Na reunião, autor e relator reforçaram que a supremacia de força é condição fundamental para o combate ao crime.
