Programa de residência no Ministério Público entra em vigor
Nova lei altera regras para concorrência ao cargo de procurador-geral de Justiça.
A Lei Complementar 182, que promove alterações na organização do Ministério Público do Estado, foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada na edição de sábado (31/5/25) do Diário Oficial Minas Gerais.
Uma das principais inovações da norma, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24, de autoria do procurador-geral de Justiça, é a criação do programa de residência do MP. A iniciativa, voltada para bacharéis em direito e graduados em áreas relacionadas às funções institucionais do órgão que estejam cursando pós-graduação, prevê o pagamento de bolsa-auxílio cujo valor será definido pelo procurador-geral de Justiça.
A nova lei também altera regras de desincompatibilização temporária do procurador-geral de Justiça, do corregedor-geral do MP e dos ocupantes de cargos de confiança da administração superior do órgão quando concorrerem à formação de lista tríplice.
A norma ainda cria nova regra de inelegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça e modifica regras de remoção voluntária e de promoção por merecimento.
