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Prioridade na assistência técnica a agricultoras passa no Plenário

Projeto de Lei 3.778/25 foi aprovado de forma preliminar na Reunião Ordinária desta terça-feira (9). Endereçamento Rural Digital também avança.

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O Projeto de Lei (PL) 3.778/25, de autoria do deputado Cássio Soares (PSD), foi aprovado de forma preliminar (1º turno) na Reunião Ordinária desta terça-feira (9/12/25).

A proposição altera dispositivo da Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994, para incluir as mulheres agricultoras familiares entre o público prioritário para acesso gratuito a serviços de assistência técnica e extensão rural. Esse direito já era concedido a pequenos produtores rurais, suas famílias e associações, bem como a beneficiários de projetos de reforma agrária.

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O PL 3.778/25 foi avalizado pelos parlamentares na forma do texto sugerida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Originalmente, a proposta determinava que o Estado garantisse acesso prioritário de mulheres cafeicultoras a linhas de crédito da agricultura familiar, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de aquisição de produtos. 

Mas a CCJ entendeu que a proposta configurava criação de programa estadual, o que seria de competência exclusiva do Executivo. Segundo Cássio Soares, a proposta visa a promoção da autonomia econômica da mulher agricultora, o fortalecimento do protagonismo feminino na cafeicultura mineira e o combate à desigualdade de gênero no âmbito rural.

Projeto facilita localização de propriedades rurais 

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado também em 1º turno o PL 1.313/23, que pretende estabelecer a política de endereçamento rural digital (Perd). O objetivo é facilitar a localização das propriedades de moradores e produtores de zonas rurais em Minas Gerais.

O projeto foi aprovado na forma do texto sugerida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A proposta, de autoria do deputado Luscas Lasmar (Rede), busca estabelecer o endereço rural digital (ERD) como forma auxiliar de identificação de propriedades rurais, viabilizando a localização e a definição de rotas de acesso a elas por meio de ferramentas de mapeamento e navegação.

Para implementação da política, o PL 1.313/23 estabelece objetivos e diretrizes, além de medidas a serem adotadas pelo Estado.

Entre as medidas, está a padronização e disponibilização de bases de dados espaciais e de ferramentas digitais de geolocalização aos municípios. O Estado deverá também apoiar as gestões municipais nas ações de identificação de vias rurais, logradouros e localizações dos estabelecimentos rurais situados em seus territórios.

Caberá ainda ao Estado orientar os gestores dos municípios sobre as medidas técnicas e administrativas para a utilização do ERD nos processos da administração pública, bem como associar a nova política aos cadastros administrativos estaduais.

A versão final do texto aprovada agora em Plenário apenas eliminou da proposta dispositivos que acarretavam impactos aos cofres públicos do Estado, como a realização de capacitações e treinamentos com servidores, a oferta de assessoria técnica para gestores e a instalação de placas de sinalização.

Foi mantido, contudo, entendimento anterior da Comissão de Administração Pública, que ajustou a amplitude da política estadual de endereçamento rural digital aos limites das competências estaduais.

Assim, ficou estabelecido nessa versão final que o ERD constitui um identificador complementar, não substituindo a identificação e numeração oficial dos logradouros públicos e os padrões oficiais de endereçamento postal utilizados pelos Correios.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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