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Prioridade em programas habitacionais para servidores da segurança recebe aval da CCJ

Substitutivo propõe introduzir a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para a segurança pública em lei que prevê diretrizes para a política habitacional de interesse social (Pehis).

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Nesta terça-feira (2/12/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.303/25, do deputado Zé Guilherme (PP), que, originalmente, propunha autorizar o Poder Executivo a criar programa habitacional para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Penal do Estado. No entanto, o relator da proposta, Zé Laviola (Novo) apresentou o substitutivo nº 1 com o intuito de corrigir os vícios jurídico-constitucionais, ao argumentar que cabe ao Estado instituir diretrizes necessárias para o desenvolvimento da política e dos programas estaduais de habitação.

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No parecer, o relator lembra que para os militares já existe a Lei 17.949, de 2008, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais (Fahmemg). Para os demais servidores das outras forças de segurança, em âmbito nacional, há o programa Habite Seguro, que oferece um subsídio financeiro, utilizando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, para ajudar profissionais a comprar seu imóvel próprio.

O substitutivo apresentado propõe introduzir a prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais para os profissionais da segurança pública na Lei 18.315, 6 de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social (Pehis).

No texto original, o PL 4.303/25 prevê que o programa proposto terá como objetivo assegurar condições para a aquisição de unidades habitacionais, construção ou reforma, reconhecendo a relevância social das funções desempenhadas pelos profissionais das corporações atendidas.

Dispõe que os beneficiários sejam indicados pelas respectivas Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e de Planejamento e Gestão (Seplag), às quais deverão estar vinculados.

Também estabelece que a cada servidor podem ser concedidos até três auxílios habitacionais a partir de carta de crédito com juros que não devem ultrapassar 4% ao ano e cuja parcela não comprometa mais que 20% da renda familiar mensal bruta. Prevê, ainda, critérios de seleção de inscritos e modalidades de concessão do subsídio.

Antes de seguir para o Plenário, o projeto será analisado pelas Comissões de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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