Presença obrigatória de enfermeiros obstétricos em maternidades é aprovada em 2º turno
Na Reunião Ordinária do Plenário foi aprovado ainda outro projeto que facilita a realização de mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS) visando a prevenção de câncer.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2º turno), em reunião na tarde desta quarta-feira (3/9/25), o Projeto de Lei (PL) 2.265/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL).
A proposição obriga maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada, a dispor de profissionais de enfermagem obstétrica para atendimento durante todo o período de trabalho de pré-natal, parto e pós-parto. Com a aprovação pelos parlamentares, o projeto agora já pode ser transformado em lei.
O PL 2.265/20 foi avalizado na forma do vencido, texto aprovado preliminarmente (1º turno), mas com alterações. Uma nova versão do texto (Substitutivo nº 1) sugerido pela Comissão de Saúde ao vencido acabou sendo descartada na votação pelos parlamentares no Plenário.
Na forma com que passou em 1º turno, o teor do projeto passou a ser uma diretriz de atuação do Estado na Lei 22.422, de 2016, que dispõe sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil.
O substitutivo rejeitado retirava o caráter de obrigação da futura norma. O argumento apresentado para isso é que uma portaria de 2024 do Ministério da Saúde atualizou os parâmetros da Rede de Atenção Materna e Infantil, com a flexibilização, entre outras alterações, da composição mínima da equipe dos serviços hospitalares de referência.
Dessa forma, permitiria que unidades de alto risco funcionem com enfermeiro generalista, e não obrigatoriamente com enfermeiro obstétrico.
Menos burocracia para mamografia também avança
Na mesma reunião do Plenário foi aprovado, mas em 1º turno, o PL 1.802/23, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que dispõe sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do câncer nas mulheres através do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria foi aprovada na forma do Substitutivo nº 3, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Entre as mudanças em relação ao texto original está a previsão de alteração na Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico. Nas mudanças sugeridas anteriormente na tramitação do projeto por outras comissões está a delimitação da faixa etária das mulheres – de 40 a 69 anos.
Em linhas gerais, para realizarem exames de rastreamento do câncer de mama, as mulheres podem dispensar a solicitação médica. Na forma avalizada agora pelo Plenário, esse pedido pode ser feito por enfermeiro na Atenção Primária à Saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção a Saúde do SUS, desde que devidamente inserida no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
