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Prática do xadrez para pessoa com deficiência é tema de projeto

Comissão de Esporte aprova nesta terça (11) parecer favorável à matéria que altera política voltada para o segmento.

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O Projeto de Lei (PL) 4.480/25, que incentiva a prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado, avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (11/3/26), a Comissão de Esporte, Lazer e Juventude aprovou parecer de 1º turno favorável à matéria de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB).

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O relator, deputado Coronel Henrique (PL), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. Originalmente, a proposição institui a política estadual de incentivo à prática do xadrez para pessoas com deficiência visual e auditiva no Estado. Numa primeira análise, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela legalidade do PL na forma do substitutivo nº 1.

A CCJ avaliou como relevante o projeto, mas considerou que a redação original ultrapassou os limites da iniciativa parlamentar ao instituir programa a ser executado, coordenado e financiado pelo Executivo, com atribuições administrativas e potencial geração de despesas. A comissão optou por uma redação que restringiu o PL à fixação de objetivos e diretrizes, incluindo-os como novo objetivo da Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o parecer de Coronel Henrique, o xadrez é prática de rigor técnico, que mobiliza competências cognitivas complexas, como planejamento, memória, atenção e tomada de decisão sob pressão. Por isso, é reconhecido pela Federação Internacional de Xadrez (FIDE) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) como modalidade esportiva de natureza intelectual.

Adaptações para cegos e surdos

A regulamentação internacional do xadrez realizada pela FIDE e as normas complementares da Associação Internacional de Xadrez em Braille preveem adaptações que asseguram o exercício do xadrez por pessoas com deficiência visual e auditiva. Para as primeiras, as regras autorizam tabuleiros táteis, peças diferenciadas ao toque, anotações em Braille ou por meio de gravação de áudio e comunicação verbal dos lances. Para aqueles com deficiência auditiva, as recomendações de acessibilidade preveem o uso da língua de sinais para a comunicação durante as partidas.

Por fim, o relator concordou com o cerne das alterações do substitutivo nº 1, mas entendeu que a essência do projeto original pode ser mais adequadamente incorporada ao texto por meio do substitutivo nº 2.

Dessa forma, o PL acrescenta ao artigo 2º da Lei 13.799 o parágrafo 6º. O novo dispositivo prevê que “a promoção da inclusão social da pessoa com deficiência abrangerá o incentivo à prática do xadrez por pessoas com deficiência visual ou auditiva”. Acrescenta que a prática deve ocorrer mediante: a adoção de regras e materiais adaptados, o estímulo à participação em competições, a capacitação de instrutores e a inclusão do xadrez adaptado em programas educacionais e esportivos.

O PL vai agora para as Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira e Orçamentária e depois segue para Plenário.

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Comissão de Esporte, Lazer e Juventude - análise de proposições
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Proposta promove inclusão social e estimula o desenvolvimento cognitivo e o raciocínio lógico através do esporte. TV Assembleia

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