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Política para fomento do turismo na Serra do Caraça entra em vigor

Localizada nos Municípios de Catas Altas e Santa Bárbara, a serra abriga o Santuário do Caraça, tradicional ponto de observação de lobos-guará.

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Com a sanção do governador Romeu Zema da Lei 25.516, publicada na edição desta sexta-feira (3/10/25) do Diário Oficial Minas Gerais, entrou em vigor a Política Estadual de Fortalecimento do Turismo na Área de Influência da Serra do Caraça (Protur-Caraça).

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.540/23, do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado em definitivo no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em setembro.

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A Serra do Caraça é um trecho da Serra do Espinhaço, localizado nos Municípios de Catas Altas e Santa Bárbara (Região Central), e abriga o Santuário do Caraça. Muitos turistas são atraídos por lobos-guará, ameaçados de extinção, moradores ilustres que todas as noites aparecem no adro da Igreja Nossa Senhora Mãe dos Homens para se alimentar.

Por meio da sustentabilidade socioeconômica e ambiental, um dos princípios da política é valorizar e incentivar o desenvolvimento da região. Entre as diretrizes, estão a preservação da cultura e a qualificação dos trabalhadores locais.

A nova lei traz também os objetivos da política, como desenvolver e difundir o Santuário do Caraça no Brasil e no exterior, bem como identificar e atrair novos mercados para o turismo regional.

Por fim, prevê a garantia da participação da sociedade civil na formulação e na implementação da Protur-Caraça.

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Santuário do Caraça
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