Política estadual de aquicultura tem parecer favorável aprovado
Comissão também deu aval à criação do Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas.
Dois projetos de lei (PLs) receberam pareceres favoráveis de 2º turno da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/5/26). As duas proposições tiveram alterações, por meio de substitutivos aos textos aprovados em 1º turno. O relator das matérias foi o também presidente do colegiado, deputado Raul Belém (PSD).
O PL 4.431/17, do ex-deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), institui a política estadual de aquicultura. Em seu parecer, o relator explica que o texto reconhece a aquicultura como atividade agrícola e fundamentalmente distinta da atividade de pesca. Observa que a prática utiliza organismos aquáticos para cultivo de forma similar à pecuária bovina na criação de gado, porém, em meio aquático e, portanto, tendo os recursos hídricos como principal recurso natural.
Já a pesca, apesar de genericamente produzir o mesmo pescado que a aquicultura, lida com a captura e a extração da fauna aquática nativa do meio ambiente.
Aprovado, o substitutivo nº 1 acata sugestões da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), e propõe novos aprimoramentos ao texto. O intuito é adequar o projeto ao regramento federal quanto ao transporte de organismos aquáticos vivos e de matéria-prima para a indústria do pescado.
O texto explicita que a política estadual será executada em consonância com a federal, prevista na Lei 8.171, de 1991, com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, contida na Lei Federal 11.959, de 2009, e com a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, de que trata a Lei 11.405, de 1994.
Equipara a aquicultura à atividade agropecuária e seus produtos e subprodutos básicos, bem como os produtos e subprodutos agroindustriais a ela relacionados, aos demais produtos agrícolas do Estado. Porém, distingue-a da pesca, regulada pela Lei 14.181, de 2002. Dessa forma, não se aplica à aquicultura as normas ambientais de proteção à pesca, em especial as relativas ao período de defeso e ao tamanho de espécimes despescados ou transportados.
Conforme o texto, a diferença é que a aquicultura é a atividade de cultivo ou reprodução de organismos aquáticos, como peixes, crustáceos, répteis hidróbios, anfíbios, moluscos, equinodermos e certos vegetais, em tanques escavados no solo ou edificados e em tanques-rede imersos em barramentos, reservatórios, rios e açudes.
O projeto classifica as atividades previstas para a aquicultura e as modalidades autorizadas, como criação de peixes, camarões, rãs, moluscos, algas e outras espécies aquáticas.
Entre os objetivos da nova política estaria o de promover o desenvolvimento sustentável da atividade, da cadeia produtiva e da inclusão dos aquicultores, assim como incentivar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico do setor. Dentre as diretrizes propostas estão a qualificação profissional dos empreendedores, empregados e fornecedores e a promoção da assistência técnica e da extensão rural, específicas para a aquicultura, em especial para agricultores familiares.
Conforme o projeto, os órgãos competentes determinarão as espécies da fauna e da flora aquáticas cuja criação, transporte e comercialização serão permitidos e farão a coordenação da política e a regulação da produção, da exploração, da comercialização e da industrialização de produtos da aquicultura.
Embora a proposta seja permitir a utilização de espécies não nativas da localidade, o projeto impõe ao aquicultor a responsabilidade de assegurar a contenção dos espécimes no cativeiro, impedindo seu acesso às águas de drenagem de bacias hidrográficas. Também veda a soltura, no ambiente natural, de organismos geneticamente modificados e de espécies não originárias.
Define ainda cálculos das áreas e estruturas de tanques e exigências de regularidade ambiental e sanitária estabelecidas. Isenta os empreendimentos que utilizem água de concessionárias de abastecimento público da exigência de outorga e da constituição de reserva legal. Trata ainda de outras limitações da atividade como respeito a legislações já vigentes.
Incentivo à vitivinicultura
O relator Raul Belém também apresentou alterações ao texto aprovado em 1º turno do PL 2.232/20, do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), que institui o Polo de Incentivo à Vitivinicultura na região Sul de Minas.
O substitutivo nº 1 mantém a estrutura acatada preliminarmente e inclui dispositivos para incrementar os objetivos e as diretrizes que tratam do polo de incentivo da vitivinicultura no Sul de Minas. “Buscamos, assim, integrar o setor produtivo rural e agroindustrial da cadeia produtiva do vinho com os setores de comércio e de prestação de serviços”, justifica no parecer.
O novo texto também inclui como objetivo a criação de rotas de turismo integradas à cadeia produtiva da vitivinicultura e à realização de eventos. Por fim, com o intuito de agregar valor aos produtos mineiros, propõe reduzir custos operacionais na sua produção e ampliar sua inserção nos mercados nacional e internacional.
Propõe também como diretriz à atuação estatal, o incentivo à instalação de centros logísticos, industriais e aduaneiros integrados à cadeia produtiva da vitivinicultura da região.
Os dois projetos estão prontos para retornar ao Plenário, para apreciação em 2º turno pelos deputados.