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Pode ir a Plenário projeto para evitar sanção de militares

PL 924/23, proposto pelo deputado Caporezzo, visa substituir sanção disciplinar por medidas definidas em acordo.

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Com mudanças em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno, a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (5/5/26), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 924/23. A principal alteração é restringir para transgressões leves a possibilidade de substituir sanção disciplinar por medidas definidas em acordo.

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Assinada pelo deputado Caporezzo (PL), a proposição acrescenta dispositivos à Lei 14.310, de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais. O objetivo é instituir a Transação Administrativa Disciplinar (TAD), a fim de resolver determinadas transgressões mediante acordo entre o militar e a autoridade competente, evitando a instauração de processo administrativo disciplinar e tornando o processo mais ágil.

A versão aprovada em 1º turno pelo Plenário estende essa possibilidade para transgressões consideradas médias ou leves. Porém, ao retornar para análise da Comissão de Administração, o projeto recebeu parecer favorável na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, com mudanças em relação ao texto aprovado em fase preliminar.

Conforme parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), é necessário restringir a TAD apenas para casos leves. Agora, o projeto está pronto para ser votado de forma definitiva pelo Plenário.

Iniciativa pretende reunir dados sobre milícias privadas

Também recebendo sugestões de mudanças durante tramitação em 2º turno, o PL 4.837/25 institui o banco de dados de organizações criminosas ultraviolentas e paramilitares e de milícias privadas no Estado. A principal alteração é a determinação do prazo de 90 dias para entrada em vigor da lei.

A iniciativa proposta por Sargento Rodrigues tem finalidade administrativa, não punitiva. Entre os objetivos, está a integração de informações entre Estado, União e outros entes, além do apoio à inteligência policial e ao planejamento de políticas públicas.

Seu teor foi preservado, mas o relator, deputado Adalclever Lopes (PV), apresentou parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, já que na versão aprovada em 1º turno pelo Plenário, não havia prazo para regulamentação do Executivo e entrada em vigor. Agora, com a sugestão do período de 90 dias, o texto está pronto para ser votado em definitivo.

Avança PLC para unificar carreira de advogados

Tramitando em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 102/26 dispõe sobre o quadro de pessoal da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) e altera e revoga dispositivos da Lei Complementar 81, de 2004, e da Lei 18.017, de 2009. Entre as principais mudanças, está a inclusão de benefícios para servidores da segurança pública e da fazenda.

De autoria do governador Mateus Simões (PSD), a proposição visa incorporar a carreira de advogado autárquico ao sistema da AGE. Ao ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, recebeu parecer pela legalidade na forma do substitutivo nº 1, com objetivo de transformar o advogado autárquico em procurador e regrar o pagamento de auxílios de alimentação e saúde.

Embora mantenha a transformação do cargo, o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator Adalclever Lopes nesta tarde, exclui a menção a esses benefícios. No entanto, cita a incorporação do “abono fardamento” ao vencimento de policiais civis e militares, bombeiros e agentes de segurança penitenciário e socioeducativo.

Também altera a Gratificação de Desempenho Individual (GDI) para carreiras fazendárias. Agora, o PLC segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comissão de Administração Pública - análise de proposições

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