Plenário recebe veto à vistoria cautelar de veículos usados
Governador manteve apenas dois dispositivos da proposição aprovada pela Assembleia em julho.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, nesta terça-feira (12/8/25), mensagem do governador encaminhando o Veto Parcial 27/25 à Proposição de Lei nº 26.354, de 2025, que dispõe sobre a disponibilização de vistoria cautelar veicular e sobre a vistoria de identificação veicular.
O objetivo da proposta aprovada em julho pelos deputados era garantir mais segurança na compra de veículos usados e seminovos, mas o Executivo entendeu que ela seria inconstitucional.
O governador vetou cinco artigos da proposição e manteve apenas dois dispositivos, transformados na Lei 25.384. Originada do Projeto de Lei (PL) 2.205,24, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A matéria havia sido aprovada pelo Plenário em 25 de julho.
O projeto previa que, quando disponibilizada pelo estabelecimento que comercializam os veículos seminovos e usados, a vistoria cautelar veicular deveria ser realizada por empresa credenciada de vistoria (ECV) regularmente habilitada e com situação ativa na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG).
Ainda determinaria outras regras como a disponibilização de, no mínimo, dois vistoriadores ativos na ECV. Proibia a realização de mais de 16 vistorias por dia por um mesmo profissional e previa aplicação de penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor a quem descumprisse as regras.
Na exposição de motivos do veto, o governador alegou que a proposição é inconstitucional por tratar de matéria típica de relação de negócio de atividade empresarial, de competência privativa da União.
Acrescentou que a restrição da atividade às empresas credenciadas, a definição de número mínimo de vistoriadores, bem como de número máximo de pessoas jurídicas credenciadas por município, dentre outras regras previstas na proposição, contraria o mandamento de ordem econômica previsto na Constituição do Estado.
A lei sancionada preserva, contudo, a obrigatoriedade da vistoria de identificação veicular na saída do estoque, prática já em vigor. Também mantém a incidência do valor da taxa de transferência uma única vez, na conclusão da venda e saída do veículo de estoque.
O veto será analisado por uma Comissão Especial constituída pelo presidente da Assembleia, para, no prazo de 20 dias, receber parecer. Dentro de 30 dias a contar do recebimento, o veto deverá ser analisado pela Assembleia e sua rejeição só ocorrerá com anuência da maioria dos membros, ou seja, 39 votos.
Esgotado o prazo de votação sem definição, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, impedindo (sobrestando) a deliberação dass demais proposições, até sua votação final.
