Plenário pode votar projeto com alteração em notificações de trânsito
Outro projeto analisado procura envolver motoristas de aplicativos de trânsito na prevenção da segurança pública.
Está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 2.796/21, que obriga os órgãos de trânsito do Estado a fazerem constar nas notificações de infração expedidas o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Tal dispositivo estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.
De autoria do deputado Bruno Engler (PL), o projeto foi relatado pelo deputado Celinho Sintrocel (PCdoB) em reunião realizada nesta terça-feira (17/12/24) pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
O parecer de 2º turno recomenda a aprovação do projeto na mesma forma em que foi aprovado pelo Plenário em 1º turno, com a emenda nº 1. Essa emenda substitui o inciso III do artigo 1º, a fim de adequá-la ao dispositivo federal em vigor.
O inciso aprovado preliminarmente determinava a inclusão da informação "de que o medidor de velocidade deve ser aferido em até doze meses da data da infração, sob pena de nulidade da autuação”. A emenda substitui esse trecho por “a regra relativa à periodicidade de aferição dos sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, vigente nos normativos federais”.
Além disso, o projeto também determina que conste nas notificações de infração a informação sobre a existência do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e sobre a possibilidade de os proprietários de veículos receberem notificações de trânsito e realizarem seu pagamento por meio dele, inclusive com desconto.
Projeto busca engajamento de motoristas em promoção da segurança
Na mesma reunião, a Comissão de Transporte aprovou preliminarmente (1º turno) parecer favorável ao PL 862/23, que tem como objetivo viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado.
O relator do projeto foi o deputado Charles Santos (Republicanos), que recomendou a aprovação na forma do texto elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (o substitutivo nº 1), com a emenda nº 1.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues ( PL), a proposição altera a Lei 21.733, de 2015, que dispõe sobre a política estadual de segurança pública. Originalmente, cria o programa Usuário Ativo: Informação e Segurança, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas à prevenção e ao combate à violência e à criminalidade no Estado.
A emenda nº 1 mantém a criação do programa e seu objetivo original, ambos vinculados à Lei 21.733, de 2015, mas elimina do texto o nome do programa previsto originalmente. A emenda também prevê que o programa será administrado pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Segurança Pública.
