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Plenário limita desconto em folha de servidores acusados de danos ao erário

O projeto sofreu mais uma alteração, para assegurar valor e condições do desconto, que precisa da anuência do servidor.

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Aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 1.588/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que altera a Lei 19.490, de 2011, sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. A matéria foi aprovada com nova alteração apresentada pela Comissão de Administração Pública por meio do substitutivo nº 1 ao vencido em 1° turno.

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Na forma aprovada em Plenário no 1º turno, o projeto estabelece que o desconto em folha de pagamento de valores destinados a reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor ou ao militar, somente será admitida após a comprovação de sua responsabilidade em procedimento administrativo específico. Esse procedimento deverá ser instruído, quando necessário, com laudo técnico de perícia oficial e assegurar, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, com as mudanças promovidas na tramitação, o projeto também limita a 30% da remuneração líquida o valor máximo do desconto mensal a esse título.

O substitutivo aprovado aprimora ainda mais o texto, a fim de assegurar que a consignação em folha de pagamento somente seja determinada, na via administrativa, após a anuência do servidor ou do militar quanto ao valor e às condições da reposição.

Semáforos inteligentes

Também foi aprovado em 2º turno o PL 2.984/24, da deputada Amanda Teixeira Dias (PL), que altera a Lei 21.733, de 2015, a qual estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública. Foi acatado o mesmo texto avalizado em 1° turno, já com alterações (vencido).

A proposição acrescenta dispositivos ao artigo 2º da lei para inserir, entre os objetivos da política, o fomento à instalação de semáforos inteligentes em municípios do Estado com população superior a 150 mil habitantes.

Esclarece que tais semáforos são dispositivos de sinalização de trânsito equipado com sensores, câmeras e sistemas de controle automatizado que permite a adaptação do tempo de abertura e fechamento de sinais conforme o volume de tráfego em tempo real.

Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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