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Plenário já pode analisar projeto sobre proteção dos animais no Estado

Texto aprovado nas comissões sugere medidas para garantir o bem-estar e vida digna aos animais.

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Já pode ser analisado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.216/20 que visa, em seu texto original, criar o Código Estadual de Direitos Animais. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou parecer do deputado Zé Guilherme (PP), nesta terça-feira (26/8/25), acompanhando a decisão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que apresentou o substitutivo nº 2.

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A proposta, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União) e do ex-deputado Osvaldo Lopes (PSD), pretende assegurar que o Estado possa garantir a vida digna, o bem-estar e o combate aos abusos e maus-tratos de animais.

Em análise preliminar, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) elencou normas estaduais e federais que já existem e que tratam de matérias correlatas e reduziu o escopo do texto para estabelecer uma política estadual, por meio do substitutivo nº 1.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável concordou, mas acrescentou outra norma de proteção da fauna a ser observada, a Lei Complementar Federal 140, de 2011, propondo o substitutivo 2.

O novo texto passa a dispor sobre a Política Estadual de Proteção aos Animais, em consonância com as Leis estaduais 7.772, de 1980, que dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente; 14.181, de 2002, sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura; 20.922, de 2013, sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e 22.231, de 2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no Estado e observará especialmente ao disposto nas leis federais 6.938, de 1981, da Política Nacional do Meio Ambiente; 9.605, de 1998, sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e na Lei Complementar Federal 140, de 2011.

Estipula que a política deve observar três diretrizes: preservação e conservação da biodiversidade; manutenção de ecossistemas e do ciclo natural das espécies da fauna silvestre; e garantia do bem-estar dos animais.

Dentre os seis objetivos descritos, se destacam a garantia, proteção e perpetuação das espécies da fauna silvestre, preservação, conservação e manutenção dos habitats naturais e estimular a execução de políticas de controle populacional de cães e gatos.

A proposição prevê, dentre outras medidas, realização de ações de apoio à garantia do bem-estar dos animais de veículos de tração animal, destinados ao transporte de carga e de instrumentos agrícolas e industriais; a fiscalização de estabelecimentos que comercializem animais; e realização e apoio ao desenvolvimento de ações educativas de prevenção aos maus-tratos aos animais e guarda responsável de animais domésticos.

O texto original contém oito capítulos que tratam de disposições, definições e medidas sobre maus-tratos aos animais; atividades de tração e carga; dos experimentos em animais; da criação, manutenção e abate de animais; atividades de criação, diversão, cultura e entretenimento.

Em sua justificativa, os autores defendem a necessidade de se estabelecerem políticas públicas que reconheçam os animais como seres sencientes e detentores do direito à vida, à liberdade e ao tratamento digno.

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária - análise de proposições

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