Plenário dá aval a projetos sobre violência contra a mulher
Dia Internacional da Mulher ainda reverbera no Plenário da ALMG. Em pauta, 13 projetos de lei que tratam de políticas para essa parcela da população.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou quatro projetos de lei que buscam enfrentar a violência contra mulheres no Estado. No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, foram pautados, nesta quarta-feira (18/3/26), 13 proposições que tratam de temas relacionados a políticas públicas destinadas a essa parcela da população.
O Projeto de Lei (PL) 3.536/25, que pretende instituir relatório orçamentário relativo à política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, tem como primeira signatária a deputada Lohanna (PV) e é assinado por outras 11 parlamentares da Bancada Feminina da Assembleia.
O proposta acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de violência. Com a alteração, o Executivo estadual passa a ser obrigado a publicar semestralmente relatório com demonstrativo dos recursos aplicados na execução da política, o qual deverá conter:
- unidade orçamentária responsável
- dotação orçamentária inicial e atualizada do exercício anterior e atual
- despesas empenhadas, liquidadas, pagas e inscritas em restos a pagar no exercício anterior e atual
- despesas descritas por programa, ação e grupo
Também altera a Lei 22.256, de 2016, o PL 3.078/24, que prevê a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposição, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), foi aprovada preliminarmente.
As proposições, votadas em 1° turno, seguem, agora, para parecer de 2º turno da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Vítimas de violência deverão ser atendidas por servidoras
O Projeto de Lei (PL) 3.761/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), foi aprovado de forma definitiva em Plenário. A proposição prevê que mulheres vítimas de violência doméstica no Estado terão garantido o direito a atendimento realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino.
O projeto determina acréscimos na Lei 22.256, de 2016 para garantir, em especial, que o atendimento policial e pericial especializado seja executado, preferencialmente, por servidoras.
O PL prevê ainda priorizar a remoção de servidoras para o atendimento por meio de modificação também na Lei 21.733, de 2015 que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública.
Permanência em universidades de mulheres vítimas de violência
Promover o acesso e a permanência de mulheres vítimas de violência doméstica nas universidades do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.567/25, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em 1° turno.
Originalmente, a proposta instituía o Programa de Acesso Facilitado ao Ensino Superior para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado. Após alterações ao longo da tramitação, o projeto passou a incluir a matéria na política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, constante na Lei 22.256, de 2016.
Foi acrescida, na norma, a diretriz “garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes com foco em geração de renda e empregabilidade para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência”.
Além disso, a proposição incluiu, entre as ações a serem adotadas para implementação da política, a instituição de programas que promovam o acesso e a permanência nas universidades estaduais da mulher vítima de violência.
A matéria segue para a apreciação da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, em 2º turno.