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Plenário avaliza projeto que incentiva biogás

Na Semana Nacional de Meio Ambiente, projetos que visam promover melhorias na área ambiental foram analisados pelos deputados.

06/06/2023 - 13:07
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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária nesta terça-feira (6/6/23), durante a Semana Nacional de Meio Ambiente, projetos que visam promover melhorias na área ambiental.

Um deles, aprovado em 2º turno, é o Projeto de Lei (PL) 5.240/18, que dispõe sobre a Política Estadual do Biogás e Biometano.

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De autoria do 1º-secretário da ALMG, deputado Antonio Carlos Arantes (PL), a matéria passou conforme aprovado em 1º turno pelo Plenário (vencido) com as emendas nºs 1 e 2 apresentadas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico durante a análise de 2º turno.

Depois de aprovada em redação final, a proposição já poderá seguir para a sanção do governador.

A emenda nº 1 apenas corrige a numeração do inciso IX do caput do artigo 2º do vencido para inciso VII. Já a emenda nº 2 visa dar tratamento mais adequado à temática da responsabilidade dos membros de uma cadeia produtiva integrada, no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Dessa forma, muda a redação do artigo 5º, prevendo que os membros de uma cadeia produtiva integrada obedecerão ao disposto na referida política.

Vencido

O texto aprovado em 1º turno explicita a cadeia produtiva do biogás e do biometano. Também lista os objetivos da nova política, entre os quais incrementar, em bases econômicas, sociais e ambientais, a participação do biogás e do biometano na matriz energética estadual.

As ações que poderão ser implantadas para consolidar a política também estão listadas no novo texto. Entre elas, o incentivo ao aproveitamento de resíduos orgânicos para produção de biogás e o estímulo ao uso de biometano nos serviços de transporte público.

O texto ainda explicita que a destinação ou transferência de resíduos e efluentes de um empreendimento para outro, para a biodigestão, com a finalidade de gerar biogás ou biometano, será licenciada e realizada conforme os parâmetros definidos na legislação.

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Investimentos em energia solar fotovoltaica

Na reunião também foi avalizado, em 1º turno, o PL 765/19, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), que dispõe sobre a destinação de investimentos em energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos.

A matéria foi aprovada na forma proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1). Agora a matéria retorna à Comissão de Minas e Energia para análise de 2º turno.

O projeto, em seu texto original, pretende autorizar a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a destinar parte dos investimentos do Programa de Eficiência Energética das Empresas de Distribuição (PEE), nos termos da Lei Federal 9.991, de 2000.

A lei versa sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para a produção de energia solar fotovoltaica para bombeamento de poços artesianos que pertençam a organizações da sociedade civil.

No entanto, o texto proposto pela CCJ, com o substitutivo nº 1, passa a alterar a Lei 20.849, de 2013, que instituiu a política estadual de incentivo ao uso da energia solar.

Para tanto, acrescenta dispositivo à lei para estabelecer que o Estado “priorizará a instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica para bombeamento de água de poços tubulares localizados em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH)”.

Projetos retornam para Comissão de Meio Ambiente

Vídeo

Outros dois projetos receberam, durante a discussão no Plenário, emendas e retornam agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para parecer.

São eles: o PL 3.946/22, do governador Romeu Zema, que ratifica o protocolo de intenções para a constituição do Consórcio Interestadual sobre o Clima (Consórcio Brasil Verde), e o PL 623/19, também de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, que dispõe sobre a conversão parcial de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O PL 3.946/22 recebeu as emendas nºs 2 e 3, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL). A primeira é para que a norma observe o disposto na Lei Federal 11.107, de 2005, a qual dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos.

Já a segunda prevê que o Executivo regulamente o disposto da lei, inclusive as normas gerais de contabilidade pública que serão observadas pelo referido consórcio, para que a sua gestão financeira e orçamentária se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal.

Em relação ao PL 623/19, a emenda nº 1, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), é para que o não cumprimento do previsto no termo de compromisso em dois dias obrigue o autuado a pagar multa na integridade majorada em 50% e para que a fiscalização e monitoramento de execução do termo de compromisso aconteça nos termos da lei.

Já a emenda nº 2 ao projeto, de autoria da deputada Bella Gonçalves (Psol), é para que os critérios para a conversão da referida multa observem aspectos como:

  • cumprimento da função socioambiental da propriedade e da posse da terra
  • o fomento à agricultura familiar e à atividade dos pequenos produtores
  • a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Lista
Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições
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