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Plenário aprova proposta para garantir transporte de pacientes do SUS

PEC 39/24 assegura volta para casa de pessoas atendidas em unidades de urgência e emergência localizadas em outra cidade.

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Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (12/11/25), foi aprovada em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que tem o objetivo de assegurar aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) o transporte de volta para casa, quando o atendimento de urgência e emergência se der em outra cidade.

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Segundo o deputado Lucas Lasmar (Rede), primeiro signatário da PEC 39/24, muitos pacientes não conseguem retornar para casa após a alta hospitalar por falta de recursos financeiros. A permanência desses pacientes nas unidades de pronto atendimento prejudica a liberação de leitos para outras pessoas. Por isso, o parlamentar propôs que esses pacientes tenham o mesmo direito daqueles que fazem tratamentos agendados pelo SUS.

Em sua redação original, a PEC 39/24 também garantiria o transporte de pacientes atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) entre municípios vizinhos ou entre macrorregiões. 

No entanto, essa garantia foi retirada do texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (12). Conforme o substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fica assegurado aos usuários do SUS o transporte para retorno ao município em que residem após receberem alta de unidades de urgência e emergência situadas em outro município. Ainda segundo essa redação, caberá ao município onde reside o paciente o pagamento das despesas relativas a esse deslocamento.

A PEC 39/24 retorna para a Comissão Especial, para receber parecer de 2º turno.

Uso consciente de tecnologias digitais

Em 2º turno, foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2.227/24, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que originalmente criaria a Campanha da Desconexão, para conscientizar a população sobre os efeitos prejudiciais do excesso de uso de telas, como smartphones, tablets, computadores e outros dispositivos eletrônicos.

A proposição foi aprovada na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, da Comissão de Saúde. Conforme essa redação, são estabelecidas diretrizes para a formulação de uma política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável.

Entre essas diretrizes, está a conscientização da população sobre o uso das tecnologias digitais, com o intuito de alertar sobre os efeitos nocivos que o seu uso excessivo pode causar à saúde, especialmente de crianças e adolescentes. Também está previsto o incentivo à realização de atividades lúdicas e educacionais ao ar livre que promovam a interação social de crianças e adolescentes.

O texto aprovado também determina a criação do Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente, a ser concedido a criadores mineiros de conteúdo digital que desenvolvam um trabalho responsável e seguro para o público infantojuvenil e que não promovam a sexualização precoce de crianças e adolescentes.

Atenção à pessoa com dor crônica

Outro projeto aprovado em 2º turno é o PL 2.250/24, dos deputados Luizinho (PT) e Duarte Bechir (PSD), que originalmente criaria uma política estadual de enfrentamento da dor crônica. A proposição foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em 1º turno no Plenário.

Assim, a proposição estabelece diretrizes para as ações de atenção à pessoa com dor crônica na rede pública de saúde. Entre essas diretrizes, estão a atenção integral, multidisciplinar e continuada à saúde da pessoa com dor crônica; a garantia de atendimento em conformidade com protocolos clínicos desenvolvidos pelos órgãos públicos de saúde; e a capacitação dos profissionais de saúde para a adequada abordagem desses pacientes.

Mais transparência para o Fundo Estadual de Saúde

Foi aprovado em 1º turno o PL 3.515/25, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que estabelece diretrizes para o controle dos recursos estaduais transferidos para instituições filantrópicas que atendem pelo SUS

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com as emendas nº 2 e 3, apresentadas em Plenário pelo deputado Sargento Rodrigues (PL). Conforme a redação aprovada, as instituições filantrópicas devem prestar contas da utilização dos recursos recebidos do Fundo Estadual de Saúde. 

Entre as diretrizes a serem observadas, estão a publicização da relação de recursos recebidos e das metas a serem alcançadas, bem como a divulgação do valor da remuneração da equipe de trabalho e das funções que seus integrantes desempenham. 

A emenda nº 2 estabelece punições para o descumprimento da futura lei, que podem ser advertência, multa e suspensão temporária dos repasses estaduais. Já a emenda nº 3 estabelece prazo de 90 dias para a entrada em vigor da futura norma. 

O PL 3.515/25 será analisado em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Direito a informação sobre reprodução assistida no SUS

Também foi aprovado em 1º turno o PL 3.448/25, do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), que tem o objetivo de obrigar o Estado a informar às pessoas em idade reprodutiva que receberem indicação de tratamento oncológico com risco de esterilidade sobre o direito de acesso, pelo SUS, às técnicas de reprodução humana assistida

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. Essa redação determina que os serviços de oncologia da rede pública de saúde do Estado deverão informar os pacientes em idade reprodutiva que iniciarão tratamento oncológico que implique risco de esterilidade sobre o direito ao tratamento de reprodução assistida pelo SUS. 

O PL 3.448/25 retorna à Comissão de Saúde, para receber parecer de 2º turno.

Tópicos: Saúde Pública
Reunião Ordinária - tarde - análise de proposições

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