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Plenário aprova em 1º turno mudanças no TCE

Texto aprovado altera pontos como quórum para Tribunal Pleno. Votados ainda projetos sobre apreensão de armas e parcelamento de débitos.

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Em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (178/9/25), o Plenário da Assembeia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma preliminar (1º turno) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual faz alterações na lei orgânica do órgão (Lei Complementar 102, de 2008).

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O texto aprovado preliminarmente nesta quarta (17) foi o Substitutivo nº 1 ao original, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), que volta a examinar a matéria para o 2º turno.

Em síntese, o conteúdo referendado até aqui pelo Plenário mantém a intenção original do projeto quanto a fazer adequações no quórum mínimo para funcionamento do Tribunal Pleno e alterar competências para análise de pedidos de ausência do País.

Conforme votado, o presidente do TCE terá a competência de receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores, com ou sem percepção de vencimentos, conforme o caso.

Fica ainda estabelecida como indispensável para o funcionamento do Tribunal Pleno a presença do presidente ou de seu substituto e de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse efeito, os conselheiros substitutos regularmente convocados.  A lei em vigor estabelece quórum de, no mínimo, quatro conselheiros efetivos. 

Originalmente, o projeto propunha várias outras mudanças não contempladas no texto votado, como a criação de uma Corregedoria e de uma Ouvidoria do Ministério Público de Contas (MPC).

Parcelamento de débitos tem mudança acatada

Na mesma reunião, foi  aprovado de forma definitiva (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 595/23, do deputado Eduardo Azevedo (PL). O objetivo é conceder ao contribuinte que negociar o parcelamento de débitos tributários e não tributários o prazo de 30 dias para comprovar a desistência de processo judicial ou administrativo relacionado à dívida.

A redação aprovada altera o Código de Defesa do Contribuinte de Minas de Gerais, a Lei 13.515, de 2000.

Assim, "em caso de exigência da lei instituidora de programa de parcelamento de créditos tributários ou não tributários, fica assegurado ao contribuinte o prazo dos 30 dias, contados da data do deferimento do pedido administrativo de parcelamento, para apresentar, à administração pública, o protocolo da desistência de processos e procedimentos judiciais ou administrativos”. 

O texto aprovado em definitivo acrescenta que o parcelamento fica sob condição suspensiva até a apresentação, pelo contribuinte, do protocolo da desistência no prazo, sob pena de seu cancelamento em caso de decurso do prazo.

Esse dispositivo foi incluído por meio do Substitutivo nº 1 ao conteúdo votado no 1º turno (vencido), apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor. Durante a reunião, foi apresentada emenda de Plenário do deputado Charles Santos (Republicanos), apenas para dar maior clareza ao comando acrescentado.

Aprovada proibição de pontuação na carreira por apreensão de armas 

Em 1º turno, os deputados aprovaram também o PL 1.059/23, do deputado Caporezzo (PL), o qual proíbe a contagem de pontos relacionados à apreensão de arma de fogo legalizada como critério de produtividade, planos de metas, prêmios de incentivo e concessão de benefícios aos servidores públicos civis e militares do Estado.

Por exemplo, caso o policial apreenda um revólver cujo porte não foi renovado por falta de tempo do cidadão, essa ação não deve pontuar para fins de promoção do servidor. 

O Plenário acatou parecer da Comissão de Segurança Pública contra a emenda de nº 1, rejeitada na votação desta quarta (17). De autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), a emenda retira a proibição da pontuação na carreira quando se tratasse da apreensão de armas irregulares e utilizadas para práticas criminosas.

Antes da votação definitiva, o PL retorna à mesma comissão para parecer de 2º turno.

Reunião Extraordinária - manhã - análise de proposições

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