Plenário aprova criação de programa de residência na Defensoria
Projeto altera lei de organização do órgão e foi aprovado com programa de treinamento em direito aberto também a áreas afins.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (2/7/25), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/25, que institui o programa de residência jurídica na Defensoria Pública Estadual.
O PLC, de autoria da defensora pública-geral do Estado, altera a Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria, para mudar regras de remoção e afastamento de seus membros, criar cargos de provimento em comissão, implementar um sistema de saúde suplementar para defensores e servidores e reconhecer a Associação de Defensores Públicos como entidade representativa da categoria.
Os deputados acataram o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública, que volta a analisar a matéria antes da votação definitiva (2º turno) do Plenário.
O substitutivo acatado muda redação do artigo 23 do projeto, para mencionar a aplicação do regime estatutário para os cargos que integram o pessoal de apoio do órgão.
O novo texto ainda atualiza as regras relativas à remoção a fim de que estejam em sintonia com a Lei Complementar 181, de 2025, que dispõe sobre o direito à remoção da servidora pública civil em caso de violência doméstica e familiar.
Por fim, o substitutivo aprovado no Plenário em 1º turno ajusta o escopo do programa de residência proposto, que, além de bacharéis em Direito, passa a permitir sua oferta para áreas de conhecimento além da jurídica.
Conforme acatado, o programa de residência constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito e graduados em áreas afetas às funções institucionais da Defensoria Pública, que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.
O objetivo do programa de residência é oferecer oportunidades de aprendizado, com acompanhamento e supervisão, com o objetivo de aprimorar a formação teórica e prática dos profissionais.
A duração do programa será de três anos e os residentes receberão uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido em ato normativo do defensor público-geral.
Alterações na organização
Entre várias alterações, o PLC inclui na atual lei sobre a organização da Defensoria dispositivo pelo qual, caso o governador não efetive a nomeação do defensor público-geral nos 15 dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro mais votado para exercício do mandato.
Para concorrerem à reeleição ou para concorrerem à formação da liste tríplice devem afastar-se do cargo o defensor público-geral e os subdefensores públicos-gerais até trinta dias antes da data fixada para a eleição. A lei atual fala em renúncia aos respectivos cargos.
São também incluídas novas hipóteses de licença entre aquelas que não interrompem a contagem de tempo para promoção por antiguidade; retirada do limitador de dois períodos de 25 dias úteis para indenização de férias não gozadas por conveniência do serviço; inclusão de novos deveres aos membros e aos servidores da defensoria no título da responsabilidade funcional; e previsão da penalidade de demissão pelo exercício da advocacia.
Há ampliação das faixas de gratificações pagas aos servidores da Defensoria para o exercício de atividades estratégicas; criação da assistência à saúde suplementar mediante reembolso dos valores gastos até 10% do subsídio ou dos vencimentos do beneficiário, bem como de dois cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria.
Conforme a defensora pública-geral, o objetivo do PLC é “conferir maior eficiência e modernidade à estrutura da Defensoria Pública, além de proporcionar melhores condições de trabalho aos seus membros e servidores, com reflexos na qualidade do serviço prestado à população vulnerável de Minas Gerais”.
Segundo o órgão, a criação do programa de residência não acarreta novas despesas, uma vez que as vagas de estágio de pós-graduação serão convertidas em vagas para residentes, havendo disponibilidade orçamentária para arcar com as despesas de criação de cargos e de implantação do benefício de assistência à saúde.
Discussão
Na discussão do PLC, o deputado Sargento Rodrigues (PL) avaliou que a Defensoria Pública estaria desejando seguir um rito como se fosse o Poder Judiciário. Disse esperar que, para a votação final da matéria, sejam feitos ajustes no texto.
Ele questionou pontos como a inclusão de associação de classe na lei que organiza a Defensoria, por se tratar de entidade privada sem fins lucrativos; e o fato de a regulamentação do texto ser remetida em vários pontos a regulamento interno, segundo ele, em desrespeito ao legislador.
O deputado Arlen Santiago (Avante) avaliou não ser momento de se criar despesas para o Estado, o que, segundo ele, ocorreria com a aprovação do PLC da Defensoria.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) rebateu. "Quando é a vez da Defensoria Pública, aí se faz o debate sobre despesas daquele que atua em favor dos grupos de maior vulnerabilidade, porque não vemos a mesma discussão quando se trata do Ministério Público e do Tribunal de Justiça, por exemplo", criticou, sendo endossada pela deputada Lohanna (PV) e pelo deputado Doutor Jean Freire (PT). O deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) defendeu o projeto.
