Pilhas de rejeito de mineração podem ter regras mais rígidas
Projeto cria marco estadual de segurança, fiscalização e transparência para depósitos de materiais descartados por mineradoras.
Embora chamem menos atenção pública do que as barragens, as pilhas de rejeito de mineração apresentam riscos relevantes, como deslizamentos, contaminação ambiental e ameaça direta a comunidades, rodovias e infraestrutura. A partir dessa preocupação, tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 2.519/24, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT).
As pilhas de rejeito se formam onde mineradoras descartam materiais da atividade minerária e industrial. A proposta, que pretende criar um marco estadual de segurança, fiscalização e transparência para tais depósitos, recebeu aval de 1º turno da Comissão de Segurança Pública nesta quarta-feira (15/4/26).
O relator e presidente do colegiado, deputado Sargento Rodrigues (PL), recomendou a tramitação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que estabelece regras detalhadas para garantir o funcionamento com segurança das pilhas de rejeitos, resíduos industriais e estéril de mineração em Minas Gerais.
Entre as determinações, o novo texto exige, ainda no processo de licenciamento ambiental, a apresentação de um conjunto de documentos, como projeto de engenharia, plano de segurança com ações de emergência, plano de monitoramento e plano de desativação das estruturas.
A proposta introduz medidas de proteção à população, como a proibição de instalação de pilhas de rejeito em áreas que possam colocar pessoas e trabalhadores em risco. Em caso de anomalias que comprometam a segurança, a mineradora deverá comunicar os órgãos competentes em até duas horas. O texto amplia a transparência ao obrigar a divulgação de informações sobre as pilhas, tanto pelas empresas quanto pelo próprio Estado.
Substitutivos aumentaram rigor e transparência da proposta
Anteriormente, a proposta já havia recebido o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que promoveu mudanças significativas em relação ao projeto original ao criar um conjunto de regras mais rigorosas, operacionais e detalhadas.
O substitutivo nº 2 manteve o endurecimento das regras introduzido pelo substitutivo nº 1 em relação ao projeto original e avançou em pontos de transparência e objetividade. No entanto, simplificou o texto e retirou exigências mais específicas, como a previsão expressa de sirenes.
O PL 2.519/24 segue agora para análise de 1º turno das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Desenvolvimento Econômico. Depois, vai a votação preliminar no Plenário da ALMG.