Pedidos de mamografia já podem ser feitos por enfermeiros
Objetivo de lei publicada nesta quinta (23) é ampliar acesso a exames de prevenção ao câncer de mama.
A realização de mamografia para rastreamento de câncer de mama em Minas Gerais não depende mais de pedido médico, podendo ser solicitada por enfermeiros da rede de atenção primária à saúde. A novidade está na Lei 25.556, de 2025, publicada na edição desta quinta-feira (23/10/25) no Diário do Executivo.
A norma recém-sancionada altera a Lei 11.868, de 1995, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama e do câncer ginecológico no Estado, acrescentando um novo dispositivo.
O parágrafo acrescentado à legislação determina que a mamografia de rastreamento do câncer de mama para as mulheres entre 40 e 69 anos de idade e para as mulheres com alto risco, a partir dos 40 anos, poderá ser solicitada por médico ou enfermeiro na atenção primária à saúde ou em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde do SUS, desde que devidamente inserida no Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
A Lei 25.556 teve sua origem no Projeto de Lei (PL) 1.802/23, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposição foi aprovada no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 24 de setembro.
Gestão de medicamentos
Outra norma publicada foi a Lei 25.564, fruto do PL 1.881/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que determina a publicação regular de dados sobre estoques, aquisições e distribuição de medicamentos. O intuito é garantir a transparência na gestão.
Dessa forma, é atualizada a Lei 14.133, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.
Atendimento psicológico a idosos
Foi publicada nesta quinta (23), ainda, a Lei 25.560, que prevê, nas visitas domiciliares, o acesso das pessoas idosas aos serviços de psicologia disponíveis na Atenção Básica de Saúde e na Rede de Atenção Psicossocial, sempre que necessário.
Com esse objetivo, modifica a Lei 16.279, de 2006, a qual trata dos direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado.
A lei é originária do PL 133/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT).
