PL propõe medidas para apoiar municípios vítimas de turismo excessivo
Projeto de Lei 146/23 traz compensações, inclusive financeiras, para o chamado overtourism. Veneza, na Itália, é o exemplo mais famoso do fenômeno.
04/10/2023 - 17:15Dar apoio aos municípios afetados pelo chamado “overtourism”, termo em inglês para definir o turismo excessivo, que é o impacto do turismo em um destino, ou em partes dele, pela grande circulação de pessoas, que influencia excessivamente de maneira negativa na percepção de qualidade de vida dos cidadãos e/ou da qualidade das experiências dos visitantes. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 146/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT).
Em reunião nesta quarta-feira (4/10/23), a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável à proposição, que seguirá agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser votado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário.
Outra proposição, o PL 363/19, do ex-deputado Carlos Pimenta, tramita anexada à proposta devido ao conteúdo semelhante.
De acordo com o parecer aprovado, o PL 146/23 busca instituir uma política de apoio aos municípios afetados por grande circulação de pessoas em virtude de bens do Estado presentes nele. Na Comissão de Assuntos Municipais, ele teve como relator o deputado Leleco Pimentel (PT), que opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que faz diversos aperfeiçoamentos na proposta.
É o caso, por exemplo, conforme esclarece o parecer aprovado, de substituir o foco da grande circulação de pessoas para o turismo como objeto central, termo que é mais abrangente. Foi incluído ainda um novo princípio: a participação da comunidade local no planejamento e na tomada de decisões relacionadas ao turismo, para assegurar que seus interesses e preocupações sejam considerados.
Além disso, conforme o parecer, são acrescentados três novos objetivos ao projeto:
- Apoiar programas de saneamento ambiental.
- Desenvolver o planejamento participativo das ações, programas e processos nas comunidades onde estão localizados os parques estaduais, hotéis e balneários do Estado.
- Fomentar o turismo comunitário, com vistas a valorizar a cultura local e gerar benefícios econômicos diretos para a comunidade.
O parecer aprovado esclarece que, na forma original, o objetivo do PL 146/23 é criar uma legislação que apoie os municípios afetados por grande afluxo de pessoas que se dirigem a parques, hotéis e balneários de titularidade estadual. Para tanto, propõe alguns princípios e objetivos.
Um desses objetivos é reverter parte da receita dos parques estaduais, hotéis e balneários do Estado para manutenção, conservação, limpeza e melhoria da qualidade das estradas de acesso, bem como para o desenvolvimento da localidade onde o bem esteja inserido. A proposta torna obrigatório que 30% da receita gerada por esses empreendimentos seja revertida aos municípios onde eles estão instalados.
O parecer aprovado ainda lembra que o tema é uma preocupação que afeta vários destinos turísticos no mundo. Relatório de 2018 da Organização Mundial do Turismo (OMT) visa ajudar a gerir os crescentes fluxos de turismo urbano e o seu impacto nas cidades e nos residentes.
"Várias cidades ao redor do mundo têm experimentado problemas com o overtourism e, como resposta, têm implementado uma série de medidas para mitigar seus impactos negativos", lembra Leleco Pimentel, em seu parecer.
Um exemplo disso, segundo o parecer, é a cidade italiana de Veneza, que implementou uma taxa de entrada para turistas que visitam a cidade por um dia. Em várias cidades europeias, também, as visitas a monumentos naturais ou a maravilhas arquitetônicas vêm sendo monetizadas.
O parecer também destaca estudo da Fundação João Pinheiro divulgado em agosto último que aponta que o setor de turismo dobrou sua participação na economia mineira em uma década. Segundo a instituição, o Valor Adicionado Bruto (VAB) do turismo passou de R$ 10,8 bilhões, em 2010, para R$ 20,2 bilhões, em 2020, ano afetado pela pandemia de Covid (em 2019 havia atingido a marca de R$22,3 bilhões).
E, em análise anterior do PL 146/23, conforme lembra o mesmo parecer, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) também deu aval à proposta com o acréscimo de uma emenda, incorporada agora no novo texto, para que não seja invadida a competência do Executivo.