PL proíbe exigência de consentimento alheio para métodos contraceptivos da mulher
Matéria recebe parecer pela aprovação da Comissão dos Direitos da Mulher, que também dá aval a projeto sobre salas de amamentação.
O Projeto de Lei (PL) 3.019/21, que trata da autorização para a utilização de métodos de contracepção pela mulher, recebeu parecer de 1º turno pela aprovação em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada na manhã desta terça-feira (29/8/23).
De autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), o texto proíbe profissionais, planos de saúde e seguros de saúde de exigir de cônjuge, familiar, companheiro ou companheira, o consentimento para realizar ou autorizar os procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos no Estado.
A relatora da matéria e presidenta da comissão, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos.
O substitutivo busca ampliar a proibição para além das operadoras de saúde e estender a não necessidade de consentimento à etapa do reembolso do método contraceptivo, além das duas que constavam no texto anterior – autorização e realização.
O novo texto ainda busca adequar a proposição à técnica legislativa. Com isso, a ementa do projeto passa a ser: “veda a exigência de consentimento do cônjuge, do companheiro ou da companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo”.
A proposta também considera que a exigência do consentimento é “abusiva”, por colocar em risco a saúde física e psíquica da mulher, e que o descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor.
Além de tratar da proibição, a matéria traz como objetivo garantir a autonomia e assegurar o acesso à saúde e à liberdade reprodutiva e sexual de mulheres, homens trans e pessoas não-binárias e agênero, e demais indivíduos que possam fazer uso de métodos contraceptivos.
O texto segue para análise de 1º turno da Comissão de Saúde.
Matéria sobre salas de amamentação tem parecer favorável
O PL 3.990/22, que originalmente dispõe sobre a instalação de salas de apoio à amamentação pela administração direta do Poder Executivo, recebeu, na mesma reunião, parecer de 1º turno pela aprovação, na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela relatora, deputada Ana Paula Siqueira.
O texto, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), prevê que o Poder Executivo poderá instalar e manter salas de apoio à amamentação e armazenagem de leite materno em suas autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas direta ou indiretamente.
Essas salas funcionarão durante o horário de expediente das servidoras públicas, empregadas públicas ou contratadas. A matéria também determina que as salas poderão ser instaladas em área apropriada da repartição, com os equipamentos necessários, dotados de assistência adequada.
O substitutivo nº 2 altera, para aprimorar a técnica legislativa, a redação do inciso cinco do artigo 1º da Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral, pelo Estado, à saúde reprodutiva da mulher e do homem. Assim, o texto amplia o “incentivo ao aleitamento materno” para “o incentivo à amamentação, à coleta e ao armazenamento do leite materno, especialmente por meio da instalação de salas de apoio à amamentação”.
O substitutivo também acrescenta parágrafo ao mesmo artigo para assegurar que a implementação de salas de aleitamento materno ocorra de acordo com as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.
