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PL proíbe comércio de exigir dados pessoais para efetuar venda

Além desse projeto, Plenário aprovou também outro que cria campanha de incentivo à doação de órgãos.

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Em caráter definitivo (2º turno), o Plenário aprovou nesta quarta-feira (10/12/25) o Projeto de Lei (PL) 818/19, que trata do fornecimento de dados pessoais, pelo consumidor, para cadastro no comércio varejista. A proposição do deputado Charles Santos (Republicanos) foi acatada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com modificações, pelo Plenário), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O texto faz ajustes para tornar mais clara a aplicabilidade da norma. Assim, veda ao estabelecimento comercial condicionar venda de produto ou prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, salvo nos casos em que a obrigatoriedade for prevista em lei.

A proposta, segundo a comissão, está em consonância com a legislação federal, notadamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O autor Charles Santos relatou ter recebido queixas de consumidores que, mesmo pagando à vista, tiveram a venda de produto condicionada à realização de cadastro.

Doação de órgãos

Também em 2º turno, os deputados aprovaram o PL 90/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado.

Foi aceito o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, da Comissão de Saúde, o qual altera a Lei 11.553, de 1994, que trata da ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O texto inclui na norma dois dispositivos, pelos quais o Estado deverá: incentivar a realização de atividades educativas e informativas sobre a doação de órgãos nas unidades básicas de saúde, hospitais, bem como nos demais órgãos públicos; e buscar a realização de parcerias com municípios e outros entes públicos ou privados para informar a população sobre a necessidade de doação de órgãos.

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