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PL proíbe comércio de exigir dados pessoais para efetuar venda

Plenário aprovou também outro projeto que cria campanha de incentivo à doação de órgãos.

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Em caráter definitivo (2º turno), o Plenário aprovou nesta quarta-feira (10/12/25) o Projeto de Lei (PL) 818/19, que trata do fornecimento de dados pessoais, pelo consumidor, para cadastro no comércio varejista. A proposição do deputado Charles Santos (Republicanos) foi acatada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com modificações, pelo Plenário), da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

O texto torna mais clara a aplicabilidade da norma. Assim, veda ao estabelecimento comercial condicionar venda de produto ou prestação de serviço ao fornecimento de dados pessoais pelo consumidor, salvo nos casos de obrigatoriedade prevista em lei.

A proposta, segundo a comissão, está em consonância com a legislação federal, notadamente com a Lei Federal 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O autor Charles Santos relatou ter recebido queixas de consumidores que, mesmo pagando à vista, tiveram a venda de produto condicionada à realização de cadastro.

Doação de órgãos

Também em 2º turno, os deputados aprovaram o PL 90/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que institui a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito do Estado.

Foi aceito o substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, da Comissão de Saúde, o qual altera a Lei 11.553, de 1994, que trata da ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.

O texto inclui na norma dois dispositivos, pelos quais o Estado deverá: incentivar a realização de atividades educativas e informativas sobre a doação de órgãos nas unidades básicas de saúde, hospitais, bem como nos demais órgãos públicos; e buscar a realização de parcerias com municípios e outros entes públicos ou privados para informar a população sobre a necessidade de doação de órgãos.

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