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PL pretende consolidar informações sobre organizações criminosas

Banco de dados, atualizado em tempo real, permitiria o intercâmbio de dados com outros estados.

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Em reunião nesta terça-feira (16/12/25), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 4.837/25, do deputado Sargento Rodrigues (PL), que institui banco de dados para consolidar informações sobre pessoas, grupos e entidades vinculadas a organizações criminosas ultraviolentas, paramilitares ou a milícias privadas.

A proposição prevê o intercâmbio de dados com o banco nacional e outros estaduais, especialmente por meio dos sistemas de inteligência das forças de segurança.

Por entender que caberia ao Poder Executivo a implementação do banco estadual, por implicar a destinação de recursos humanos e financeiros, o relator, deputado Bruno Engler (PL), apresentou o substitutivo nº 1, transformando a exigência de sua criação em uma autorização ao governo.

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Também são estabelecidas no orojeto a alimentação e atualização das informações em tempo real e a inclusão ou remoção de registros, segundo critérios objetivos definidos conjuntamente pela União e pelo Estado, considerando aspectos como antecedentes policiais e criminais, autodeclaração, coautoria, convivência prisional e vínculos políticos e financeiros.

O PL 4.837/25 será analisado agora pela Comissão de Segurança Pública.

Comissão de Constituição e Justiça - análise de proposições

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